Em 2009, foi instituída a Instrução Normativa RFB nº 985 que criou a a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), com o intuito de coletar informações sobre os serviços prestados pelos profissionais de saúde.

Apesar de existir há 13 anos, muitas dúvidas ainda surgem acerca desse assunto, entre elas: quem é obrigado a declarar, quais são os prazos de envio e o que pode acontecer caso haja irregularidades.
De todas as dúvidas, trouxemos as três mais comuns
- Quem deve fazer a DMED?
Ela é obrigatória para os profissionais que atendem como pessoa jurídica ou equiparado, além de operadoras de planos privados e prestadoras de serviços médicos e de saúde.
A DMED precisa ter registrados todos os serviços prestados pelos seguintes órgãos e profissionais da saúde:
– Médicos de todas as especialidades
– Fisioterapeutas
– Dentistas
– Psicólogos
– Terapeutas ocupacionais
– Fonoaudiólogos
– Laboratórios clínicos
– Hospitais
– Consultórios e clínicas médicas
– Empresas de planos de saúde
– Serviços de radiologia
– Serviços de próteses
– Instituições de ensino voltadas para deficientes físicos e mentais
2) O que precisa ser informado na DMED?
É preciso declarar todos os valores que foram recebidos de pessoas físicas, ou seja, seus pacientes, pelos atendimentos ou procedimentos realizados.
Também deve constar na DMED o nome completo e o CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do atendimento.
Caso se trate de um dependente que tenha menos de 18 anos e não possua CPF, é preciso informar seu nome completo e data de nascimento na declaração.
3) O que fazer em caso de irregularidades?
Em caso de irregularidades na elaboração da declaração de serviços médicos e de saúde, como por exemplo a apresentação da declaração fora do prazo ou falta de informação, os especialistas responsáveis serão responsáveis pelo pagamento das multas, bem como das penalidades previstas em lei O valor dessas multas varia de acordo com a gravidade da situação, variam de R$ 50 a R$ 1.500. Também é importante observar que, caso seja descoberta a falsidade ideológica na DMED, pode ser considerada um crime tributário. Nesse caso, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.