As propostas da Reforma Tributária estão aí, por isso hoje elencamos alguns pontos que valem a pena observar para este cenário que está surgindo e que serão fundamentais para a saúde financeira das empresas.
1) Não-cumulatividade da CBS

A criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que está prevista no Projeto de Lei 3.887/2020 e que foi enviado ao Congresso em Julho de 2021, substituirá dois tributos: PIS/Pasep e Cofins. A CBS é inspirada nos modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA) de tributação uniforme. Ou seja, todas as empresas passaram a adotar a sistemática não-cumulativa, com a aplicação a alíquota única de 12%, mas que permite o aproveitamento de créditos.
2) Nova forma de apuração do IRPJ

Hoje as empresas podem escolher entre a apuração trimestral e a apuração anual. Com a reforma, isso também será “padronizado”, de modo que todas as empresas deverão realizar suas apurações trimestralmente. O ponto positivo é que os prejuízos poderão ser 100% compensados no trimestre seguinte.
3) Tributação de Dividendos

O Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo que não pratica a tributação de dividendos. Na proposta, está previsto que os dividendos passarão a ser tributados em 20% na fonte. Contudo, haverá isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
É importante ressaltar que esta Reforma será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.
4) Cinco tributos em 1

5) Sobre o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços será de caráter nacional, sendo a taxa formada pela soma das taxas federais, estaduais e municipais; Estados e municípios determinam que suas alíquotas tributárias nos termos da lei sejam cobradas em uma base ampla de bens, serviços e taxas, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo a serem cobradas em todas as fases de produção e comercialização
Além disso, haverá um mecanismo para reembolsar os créditos que os exportadores acumularem, que será garantido como um crédito instantâneo referente ao imposto pago pela aquisição do capital incidente sobre qualquer importação (para consumo final ou ingresso).
6) Transição dos impostos
