Saiba como funciona e quais setores estão se beneficiando ao utilizar seus créditos acumulados para intensificar investimentos e reduzir custos.
Todos os anos, milhões de reais em créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são gerados pelos contribuintes, mas acabam ficando em poder do governo. Isso acontece porque inúmeras indústrias e outros negócios desconhecem que existem formas de reaver boa parte dessas quantias, ou se sentem inseguras em avançar na burocracia do pedido.
A Certacon pode apoiar essas empresas como uma terceirizada especialista, organizando todo o processo para que recuperem valores significativos, de forma rápida e sem complicações.
Como funciona a Recuperação de Crédito Acumulado no estado de São Paulo
No estado de São Paulo é possível realizar um pedido administrativo (sem precisar recorrer ao judiciário) de Recuperação de Crédito, via Portaria CAT 207/09, o chamado Sistema Simplificado (para crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de dez mil UFESPs), ou através da Portaria CAT 83/09, conhecida como Sistema de Custeio, esse último bastante utilizado pela indústria. Vamos focar na Sistema de Custeio.
A CAT 83/09 – Sistema de Custeio – Portaria CAT 83/09
O Sistema de Custeio de Apuração do Crédito Acumulado é estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), através da Portaria CAT 83/2009, vigente desde abril de 2010. Sua finalidade é homologar o crédito do ICMS acumulado registrado na escrita fiscal da empresa, para que ela possa posteriormente monetizar estes recursos.
No caso de empresa industrial, o processo produtivo deverá demonstrar os custos e o correspondente do ICMS relativo aos materiais, serviços e outros gastos empregados na produção de produtos intermediários, semielaborados e dos produtos objeto da atividade do estabelecimento, por exemplo, para entrega à Sefaz como forma de comprovar seus créditos.
QUAIS SETORES ESTÃO SE BENEFICIANDO COM ESSA FORMA DE RECUPERAÇÃO, VIA CAT 83/09?
– Agronegócio;
– Energia Solar;
– Frigoríficos;
– Indústrias em geral.
ATENÇÃO – PERÍODO RETROATIVO DE 5 ANOS
Empresas que ainda não fizeram o pedido de recuperação/ressarcimento de crédito tributário a que têm direito, precisam estar atentas ao chamado “prazo prescricional”.
O crédito tem que ser pleiteado dentro do prazo de 5 anos. Após este período de 5 anos, extingue-se o direito de utilizar o crédito e consequentemente perde-se dinheiro.
COMO TER UMA ESTIMATIVA DE VALORES A RECUPERAR?
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