Saiba como funciona e quais setores estão se beneficiando ao utilizar seus créditos acumulados para intensificar investimentos e reduzir custos.  

Todos os anos, milhões de reais em créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são gerados pelos contribuintes, mas acabam ficando em poder do governo. Isso acontece porque inúmeras indústrias e outros negócios desconhecem que existem formas de reaver boa parte dessas quantias, ou se sentem inseguras em avançar na burocracia do pedido.  

A Certacon pode apoiar essas empresas como uma terceirizada especialista, organizando todo o processo para que recuperem valores significativos, de forma rápida e sem complicações. 

Como funciona a Recuperação de Crédito Acumulado no estado de São Paulo 

No estado de São Paulo é possível realizar um pedido administrativo (sem precisar recorrer ao judiciário) de Recuperação de Crédito, via Portaria CAT 207/09, o chamado Sistema Simplificado (para crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de dez mil UFESPs), ou através da Portaria CAT 83/09, conhecida como Sistema de Custeio, esse último bastante utilizado pela indústria. Vamos focar na Sistema de Custeio. 

A CAT 83/09 – Sistema de Custeio – Portaria CAT 83/09 

O Sistema de Custeio de Apuração do Crédito Acumulado é estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), através da Portaria CAT 83/2009, vigente desde abril de 2010. Sua finalidade é homologar o crédito do ICMS acumulado registrado na escrita fiscal da empresa, para que ela possa posteriormente monetizar estes recursos. 

No caso de empresa industrial, o processo produtivo deverá demonstrar os custos e o correspondente do ICMS relativo aos materiais, serviços e outros gastos empregados na produção de produtos intermediários, semielaborados e dos produtos objeto da atividade do estabelecimento, por exemplo, para entrega à Sefaz como forma de comprovar seus créditos. 

QUAIS SETORES ESTÃO SE BENEFICIANDO COM ESSA FORMA DE RECUPERAÇÃO, VIA CAT 83/09? 

–  Agronegócio; 

– Energia Solar; 

– Frigoríficos; 

– Indústrias em geral.   

ATENÇÃO – PERÍODO RETROATIVO DE 5 ANOS 

Empresas que ainda não fizeram o pedido de recuperação/ressarcimento de crédito tributário a que têm direito, precisam estar atentas ao chamado “prazo prescricional”. 

O crédito tem que ser pleiteado dentro do prazo de 5 anos. Após este período de 5 anos, extingue-se o direito de utilizar o crédito e consequentemente perde-se dinheiro. 

COMO TER UMA ESTIMATIVA DE VALORES A RECUPERAR?  

A Certacon pode realizar um estudo de viabilidade com poucas informações da empresa e muito rapidamente – em menos de uma semana.  

Quer saber sobre os valores que pode recuperar? Então não perca tempo! A Certacon está oferecendo este estudo de viabilidade e cálculos sem custo nesse início de ano.  

Entre em contato e converse com um especialista Certacon. São mais de 30 anos no mercado, expertise aliada à tecnologia, além de centenas de casos bem-sucedidos para comprovar o trabalho sério e exclusivo prestado aos seus clientes. 

 

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