Com a aprovação da Reforma Tributária no final de 2023, inúmeras empresas têm adotado uma abordagem proativa para minimizar os impactos financeiros negativos das novas regras. Entre estas ações, uma em especial está chamando atenção do mercado – a corrida pela monetização e aproveitamento de Créditos Acumulados do ICMS. 

Esta movimentação dos empresários é legítima e realmente urgente, motivada pela preocupação de que a utilização desses créditos possa se tornar mais lenta ou que as legislações estaduais sejam alteradas até 2032, limitando seu aproveitamento. 

Embora a Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma, tenha garantido que os contribuintes poderão utilizar os saldos credores do ICMS até o final de 2032, esses saldos poderão ser aproveitados em até 240 meses, ou seja, 20 anos. Além disso, partir de 2033, os saldos credores serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo, ao invés da Taxa Selic, que é muito mais vantajosa para as empresas hoje.  

Como o ICMS é um imposto estadual e as legislações estaduais são diferentes, é preciso analisar cada circunstância, mas hoje, de maneira geral, no caso do ICMS, os contribuintes contam com as opções de venda dos créditos acumulados, utilização desses créditos para pagamento a fornecedores, para compra de máquinas e equipamentos, além da compensação com outros débitos.   

Como acontece a Monetização de Créditos Acumulados do ICMS? 

A venda de créditos de ICMS é uma estratégia interessante tanto para quem oferece quanto para quem compra esses créditos. 

O vendedor consegue liquidez, transformando créditos que ficariam parados em capital de giro, e o comprador adquire esses créditos com deságio, que irá variar dependendo das condições de mercado.  

Essa dinâmica beneficia ambos os lados: o vendedor obtém recursos imediatos e o comprador reduz seus custos tributários, e assim ambos se tornam mais competitivos no mercado.  

A Certacon faz a intermediação desta venda e compra, atendendo às regulamentações em vigor e comprovando a idoneidade nas duas pontas.  

Para dar início à ação, em primeiro lugar, é necessário ter o Crédito do ICMS devidamente homologado no e-Credac. Depois, é recomendável contar com uma consultoria especializada para intermediar o negócio entre cedente e cessionário, que seja séria e experiente na área. A própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já chegou a emitir alertas sobre grupos que propuseram transferências de créditos com condições exageradamente vantajosas e que acabaram por lesar empresas. Certifique-se de escolher uma consultoria renomada para te dar apoio. Isso é crucial para evitar problemas legais e garantir que a transação seja conduzida de maneira segura.   

Outro ponto essencial, antes de prosseguir com qualquer acordo, é verificar o cadastro da empresa que está oferecendo ou adquirindo os créditos. Deve-se certificar de que ela está em conformidade com as normas fiscais e tributárias, evitando possíveis complicações no futuro.   

Além disso, toda documentação necessária precisa estar em dia, como extrato do crédito homologado e outras declarações fiscais exigidas pela legislação.   

A Certacon é especialista em Recuperação de Créditos, BPO, Compliance Fiscal e outros serviços nas áreas fiscal e tributária, e por isso, possui um cadastro com centenas de companhias saudáveis, detentoras de créditos homologados no e-Credac, prontos para serem utilizados imediatamente.    

Via Certacon as negociações são confidenciais e seguras, as transações são justas, documentadas sempre de maneira adequada, com condições claras, onde ambos os lados estão sempre cientes de todos os processos e amparados pelas leis aplicáveis.   

Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e fale com um especialista Certacon sobre como usar, vender ou comprar os créditos homologados do ICMS.  A Certacon está há mais 30 anos no mercado e vai te orientar corretamente sobre todos os passos.   

 

 

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