A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicou as Portarias SRE 16 e 17, que alteram o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizado para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), sobre as operações com autopeças a partir de 1º de abril de 2023. Na prática, este segmento terá mais créditos de ICMS-ST a partir do mês que vem, porque o IVA-ST anterior subiu de 40% para 72,15%, que representa um aumento de mais de 80%. Clique aqui e conte com a ajuda dos especialistas da Certacon para fazer os novos cálculos.
Esta alteração vai impactar no cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas e ajuste do IVA-ST, utilizados para calcular a antecipação tributária sobre as entradas de outros estados, de que trata o
art. 426-A do RICMS/00.
É válido ressaltar que se a empresa está em outro estado e fornece autopeças para contribuintes paulistas é preciso ficar atento ao novo IVA-ST, que vai impactar no cálculo do ICMS-ST quando há acordo entre os estados.
Confira abaixo os itens que tiveram suas alíquotas alteradas.
Autopeças – IVA-ST – Art. 313-o – Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 | A partir de 1/04/2023 |
Autopeças com índice de fidelização | 47,19% |
Autopeças sem índice de fidelização |
72,15% |
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes, NCM 8518; | |
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores, NCM 8518.50.00; | |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automotores, NCM 8527.21.00; | |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.29.00; | |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores, NCM 8521.90.00; | |
Demais mercadorias. |
Portaria SRE 17/2023 – Acumuladores elétricos sem Índice de fidelidade | A partir de 1/04/2023 até 30/09/2023 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b” | 145,68% |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ampères e tensão inferior ou igual a 12V, NCM 8507.10.10; |
123,53% |
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo