A Certacon é especialista no acompanhamento de Processos Fiscalizatórios, prestando serviços que compreendem a análise de autos de infração lavrados pelas autoridades competentes contra os contribuintes, visando identificar eventuais incorreções e/ou inobservâncias no procedimento de fiscalização, como também desenvolve fundamentos legais de defesa que possibilitem pleitear a impugnação do auto de infração, seja total ou parcial.
Seguindo o artigo 195, do Código Tributário Nacional (CTN), os fiscais estão autorizados a examinar as operações dos contribuintes, com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e conferir ou calcular o total dos tributos devidos, podendo exigir a apresentação de Livros Obrigatórios e dos documentos que lastreiam os respectivos lançamentos.
Baseando-se no processo administrativo e/ou na notificação, após comunicação junto à empresa, a Certacon irá desenvolver ações para sanar as pendências apresentadas em determinada fase do processo administrativo, ou ainda, formalizar uma resposta adequada à notificação, atendendo os itens exigidos na mesma, sempre focada na celeridade do processo e prezando pela prevenção de riscos fiscais ao cliente.
Tratando-se de uma fase mais avançada, onde já houve a aplicação da imposição de multas, os especialistas da Certacon realizam a análise dos autos contra o contribuinte, revisando os documentos relacionados à fiscalização, procurando erros ou irregularidades no processo que possam beneficiar o cliente, como também constroem argumentos legais sólidos de defesa a serem usados para contestar o auto de infração, pedindo sua impugnação, que pode ser parcial ou total.
A Certacon garante maior assertividade nas ações e recorre dentro dos trâmites legais aos processos que competem defesa.
Caso sua empresa esteja passando por um processo de fiscalização, tenha recebido uma notificação e precise de apoio para atendimento ao Fisco, conte com a Certacon para apoiá-lo nesse processo.
Cenários abrangidos pelo Acompanhamento Fiscalizatório Certacon
- Mitigação de contingências fiscais;
- Garantias constitucionais;
- Avaliação de princípios aplicáveis à atividade fiscalizatória tributária;
- Direitos e deveres do Fisco, bem como do contribuinte;
- Limites da atividade fiscalizatória;
- Início da fiscalização – procedimentos obrigatórios;
- Mandado de Procedimento Fiscal – MPF;
- Abrangência examinatória da fiscalização;
- Período sujeito à fiscalização;
- Informações a serem prestadas ao Fisco;
- Prazo para entrega dos documentos;
- Responsabilidade do contabilista;
- Fase de pré-autuação – convicção do auditor;
- Autuação por “presunção”;
- Lavratura do Auto de Infração;
- Requisitos do auto de infração.
Liquidação de Débitos
A liquidação de débito fiscal do ICMS ocorre mediante compensação com crédito acumulado do imposto, de que trata o artigo 79 do Regulamento do ICMS e deve ser requerida por meio de Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. Tratando-se da liquidação de débito fiscal de outro contribuinte do estado de São Paulo, devem ser observadas as diretrizes do § 4º do artigo 586 do Regulamento do ICMS.
Para esses procedimentos a Certacon pode auxiliar no processo realizando as seguintes etapas:
- Análise do saldo e-Credac;
- Análise do tipo de débito para avaliação das restrições condicionadas na legislação de liquidação;
- Conferência de todo processo realizado junto à SEFAZ;
- Protocolo do Pedido de Liquidação;
- Acompanhamento junto ao contribuinte sobre as custas da Procuradoria;
- Acompanhamento e Análise do Processo;
- Contato do Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
- Atender exigências e possíveis notificações emitidas através do sistema da Secretaria da Fazenda e-Credac/ou DEC requeridas pelo Fiscal até que se concluam as fiscalizações do processo;
- Solicitar, quando necessário, a baixa do contencioso do débito tributário liquidado;
- Comunicação da decisão de deferimento do processo.
Precisa de ajuda na área de Tax? Entre em contato: atendimento@certacon.com.br.