Créditos Acumulados do ICMS e Créditos de Precatórios passam a ser aceitos também para pagamentos das parcelas dos acordos negociados. 

O Governo do Estado de São Paulo, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), introduziu uma nova medida para estimular a participação de empresas no Programa Acordo Paulista.  

Desde 28 de dezembro, está permitida a utilização de Créditos Acumulados do ICMS e Créditos de Precatórios para o pagamento das parcelas dos acordos de transação. Esta decisão foi formalizada por meio da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, datada de 27 de novembro de 2024. 

O ajuste feito no Programa atende ao anseio dos contribuintes em poder usar estes créditos durante o parcelamento e não apenas na entrada dos acordos, como estava previsto até então. 

Vantagens do Programa 

As empresas interessadas em aderir ao Acordo Paulista têm vantagens como a possibilidade de descontos de 100% em juros, multas e acréscimos (respeitado o limite de 70% do valor total do crédito), pagamento dividido em até 145 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00 e sem necessidade de entrada.  

Também permite que parte da quitação (máximo de 75% do valor total do crédito) seja feita com precatórios ou Créditos Acumulados do ICMS, inclusive de terceiros, que agora podem ser utilizados também durante o curso dos parcelamentos, e não apenas na entrada dos acordos.  

O edital do Programa estabelece que os créditos elegíveis são apenas os inscritos em dívida ativa. Não podem ser incluídos na negociação débitos de contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos, que possuam sentença de encerramento de recuperação judicial transitada em julgado, débitos garantidos integralmente por depósito, seguro garantia ou fiança bancária que não transitaram em julgado, além de débitos do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.  

Histórico e Adesão 

Desde seu lançamento em fevereiro de 2024, o Programa Acordo Paulista já renegociou mais de R$ 47 bilhões em débitos por meio de três editais, sendo o primeiro exclusivo para devedores de ICMS inscritos em dívida ativa, o segundo para débitos de IPVA e créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, e o terceiro para empresas em processo de recuperação judicial. 

As adesões estão abertas até 31 de janeiro de 2025 pelo site: acordopaulista.sp.gov.br 

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