26 de mar. de 2026
Entenda como será o Split Payment a partir de 2027

26 de mar. de 2026

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, o documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas um registro de operações e passa a ter papel direto na apuração e no recolhimento dos tributos.
Nesse cenário, surge o Split Payment, um modelo que altera profundamente a dinâmica financeira das empresas. Nele, os tributos (IBS e CBS) são automaticamente separados no momento do pagamento, por meio dos prestadores de serviços de pagamento (PSPs).
Ou seja, o valor do imposto não passa mais pelo caixa da empresa ele já é direcionado ao destino correto no ato da transação.
Esse novo formato elimina o intervalo entre o recebimento e o pagamento dos tributos, impactando diretamente o capital de giro, o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira das organizações.
Como funciona o Split Payment
A legislação prevê diferentes modalidades:
• Split Simplificado: aplicado em vendas ao consumidor final (B2C), com cálculo por percentual fixo.
• Split Inteligente: usado em transações entre empresas (B2B), considerando créditos e débitos tributários.
• Split Superinteligente: com verificação prévia via sistema (ROC), ainda em desenvolvimento.
• Split Manual: para casos sem automação, como pagamentos em dinheiro ou cheque.
Além disso, os valores são destinados separadamente:
• IBS → Comitê Gestor (Estados e Municípios)
• CBS → União (Receita Federal)
Principais impactos para as empresas
Apesar de não alterar a receita contábil, o Split Payment muda significativamente o fluxo financeiro. Entre os principais efeitos estão:
• Redução do capital de giro disponível;
• Maior complexidade na conciliação fiscal e financeira;
• Impactos em operações com recebíveis;
• Dependência maior de integrações tecnológicas com PSPs;
• Possíveis riscos operacionais e fiscais em caso de falhas.
2026: o ano de preparação
O período de testes em 2026 será essencial para adaptação. Será o momento ideal para:
• Ajustar sistemas ERP;
• Revisar contratos com parceiros financeiros;
• Estruturar novos processos de conciliação;
• Garantir conformidade com o novo modelo.
Empresas que se anteciparem terão mais segurança e previsibilidade no novo ambiente tributário.
Sua empresa está pronta para essa mudança?
A implementação do Split Payment, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e em sua regulamentação, vai além de uma exigência fiscal: trata-se de uma transformação estrutural que redefine o fluxo financeiro das empresas, com recolhimento dos tributos diretamente na liquidação das operações.
Nesse novo cenário, o direcionamento do IBS ao Comitê Gestor do IBS e da CBS à Receita Federal do Brasil exige alto nível de integração entre sistemas, precisão na informação fiscal e controle rigoroso das operações.
Mais do que adaptação, estamos falando de antecipação.
Para isso, a Certacon conta com um comitê especializado em Reforma Tributária, formado por profissionais das áreas fiscal, tecnológica e estratégica, dedicado a acompanhar a evolução da regulamentação, interpretar os impactos práticos e estruturar soluções aderentes à realidade de cada cliente.
A Certacon apoia sua empresa nessa jornada com soluções completas em gestão fiscal, automação e adequação à Reforma Tributária garantindo conformidade, previsibilidade e eficiência operacional desde a origem da operação até a liquidação financeira.
Fale com nossos especialistas e prepare sua empresa para uma transição segura, estruturada e competitiva rumo a 2027.