26 de mar. de 2026

Entenda como será o Split Payment a partir de 2027

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, o documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas um registro de operações e passa a ter papel direto na apuração e no recolhimento dos tributos.

Nesse cenário, surge o Split Payment, um modelo que altera profundamente a dinâmica financeira das empresas. Nele, os tributos (IBS e CBS) são automaticamente separados no momento do pagamento, por meio dos prestadores de serviços de pagamento (PSPs).

Ou seja, o valor do imposto não passa mais pelo caixa da empresa ele já é direcionado ao destino correto no ato da transação.

Esse novo formato elimina o intervalo entre o recebimento e o pagamento dos tributos, impactando diretamente o capital de giro, o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira das organizações.

Como funciona o Split Payment

A legislação prevê diferentes modalidades:

• Split Simplificado: aplicado em vendas ao consumidor final (B2C), com cálculo por percentual fixo.

• Split Inteligente: usado em transações entre empresas (B2B), considerando créditos e débitos tributários.

• Split Superinteligente: com verificação prévia via sistema (ROC), ainda em desenvolvimento.

• Split Manual: para casos sem automação, como pagamentos em dinheiro ou cheque.

Além disso, os valores são destinados separadamente:

• IBS → Comitê Gestor (Estados e Municípios)

• CBS → União (Receita Federal)

Principais impactos para as empresas

Apesar de não alterar a receita contábil, o Split Payment muda significativamente o fluxo financeiro. Entre os principais efeitos estão:

• Redução do capital de giro disponível;

• Maior complexidade na conciliação fiscal e financeira;

• Impactos em operações com recebíveis;

• Dependência maior de integrações tecnológicas com PSPs;

• Possíveis riscos operacionais e fiscais em caso de falhas.

2026: o ano de preparação

O período de testes em 2026 será essencial para adaptação. Será o momento ideal para:

• Ajustar sistemas ERP;

• Revisar contratos com parceiros financeiros;

• Estruturar novos processos de conciliação;

• Garantir conformidade com o novo modelo.

Empresas que se anteciparem terão mais segurança e previsibilidade no novo ambiente tributário.

Sua empresa está pronta para essa mudança?

A implementação do Split Payment, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e em sua regulamentação, vai além de uma exigência fiscal: trata-se de uma transformação estrutural que redefine o fluxo financeiro das empresas, com recolhimento dos tributos diretamente na liquidação das operações.

Nesse novo cenário, o direcionamento do IBS ao Comitê Gestor do IBS e da CBS à Receita Federal do Brasil exige alto nível de integração entre sistemas, precisão na informação fiscal e controle rigoroso das operações.

Mais do que adaptação, estamos falando de antecipação.

Para isso, a Certacon conta com um comitê especializado em Reforma Tributária, formado por profissionais das áreas fiscal, tecnológica e estratégica, dedicado a acompanhar a evolução da regulamentação, interpretar os impactos práticos e estruturar soluções aderentes à realidade de cada cliente.

A Certacon apoia sua empresa nessa jornada com soluções completas em gestão fiscal, automação e adequação à Reforma Tributária garantindo conformidade, previsibilidade e eficiência operacional desde a origem da operação até a liquidação financeira.

Fale com nossos especialistas e prepare sua empresa para uma transição segura, estruturada e competitiva rumo a 2027.


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