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15 de jan. de 2026

Fim da Substituição Tributária em SP: Perfumaria e Higiene a partir de 2026

 

O que muda na prática e como sua empresa deve se preparar A tributação dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo passará por uma mudança significativa a partir de 1º de abril de 2026. Com a publicação da Portaria SRE nº 94/2025, o Estado de São Paulo encerra a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para esses produtos, que passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS. Essa alteração impacta diretamente indústrias, importadores, distribuidores, varejistas, contadores e sistemas fiscais, exigindo atenção desde já.

 

O que diz a Portaria SRE nº 94/2025 A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/12/2025, traz três pontos centrais:

  • Revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, que listava os produtos sujeitos à Substituição Tributária;

  • Revogação da Portaria SRE 48/2025, que definia as Margens de Valor Agregado (MVA);

  • Definição expressa de vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Na prática, os dois principais pilares que sustentavam a ST para o setor deixaram de existir.

 

Como funciona a tributação até 31/03/2026 Atualmente, os produtos de perfumaria e higiene pessoal seguem o regime de Substituição Tributária, com base nos artigos 313-E e 313-F do RICMS/SP.

Cenário atual:

 

  • A indústria ou importador recolhe:

    • ICMS próprio.

    • ICMS-ST de toda a cadeia.

  • O cálculo utiliza:

    • Preço praticado.

    • MVA definida pelo Estado.

  • Distribuidores e varejistas:

    • Não destacam ICMS nas vendas.

    • Não aproveitam créditos.

Impactos comuns:

  • Imposto recolhido antecipadamente.

  • Aumento do custo dos produtos.

  • Maior pressão sobre o capital de giro.

 

O que muda a partir de 01/04/2026 Com o fim da Substituição Tributária, esses produtos passam a ser tributados pelo regime normal do ICMS.

Novo modelo de tributação:

  • Cada elo da cadeia:

    • Destaca o ICMS na nota fiscal.

    • Aproveita o crédito da etapa anterior.

  • Não haverá:

    • ICMS-ST.

    • MVA.

    • Recolhimento antecipado.

Exemplo prático:

  • A indústria vende com destaque de ICMS.

  • O distribuidor se credita e revende.

  • O varejo faz o mesmo até a venda ao consumidor final.

Resultado:

  • Maior transparência tributária.

  • Crédito em todas as etapas.

  • Mais flexibilidade na formação de preços

 

Atenção especial aos estoques A Portaria trata expressamente do estoque existente na data da mudança: Os procedimentos deverão seguir o que determina a Portaria CAT 28/2020, que regula o aproveitamento do ICMS-ST pago anteriormente. Esse é um ponto crítico, que exige:

  • Levantamento detalhado dos estoques;

  • Análise correta do crédito possível;

  • Ajustes contábeis e fiscais bem estruturados.

 

Quais produtos deixam de estar sujeitos à ST? Com a revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, todos os NCMs listados como produtos de perfumaria e higiene pessoal deixam de se submeter ao ICMS-ST em São Paulo a partir de abril de 2026. É fundamental revisar:

  • Cadastro de produtos;

  • Classificação fiscal (NCM);

  • Parametrização dos sistemas.

 

Essa mudança sinaliza um movimento claro do Estado de São Paulo:

  • Redução de regimes especiais;

  • Simplificação da arrecadação;

  • Aproximação da lógica de tributação não cumulativa.

 

Mesmo antes da implantação definitiva da CBS e do IBS, o fim da ST antecipa conceitos centrais da Reforma Tributária, como:

  • Crédito amplo;

  • Transparência;

  • Menor distorção na cadeia.

 

O que as empresas devem fazer agora Para evitar riscos e aproveitar oportunidades, é essencial:

  • Revisar cadastros fiscais e NCMs;

  • Ajustar preços e margens;

  • Tratar corretamente os estoques;

  • Atualizar sistemas fiscais e ERPs;

  • Reavaliar estratégias comerciais.

A preparação antecipada reduz contingências e melhora a eficiência financeira. Ao longo da transição, a análise estruturada dos dados fiscais é um fator decisivo. A Certacon combina inteligência tributária com o apoio do SkyTax360 para embasar análises, simulações e decisões estratégicas. Como a Certacon pode apoiar sua empresa Com mais de 30 anos de experiência e referência nacional em consultoria tributária e recuperação de créditos, a Certacon apoia empresas em todas as etapas dessa transição:

  • Análise dos impactos fiscais e financeiros

  • Revisão de parametrizações fiscais e sistemas;

  • Avaliação e aproveitamento de créditos de ICMS-ST;

  • Planejamento tributário estratégico;

  • Mitigação de riscos e compliance fiscal.

Nossa missão é transformar mudanças tributárias em oportunidades de eficiência e geração de caixa.

 

Saiba quanto de impostos sua empresa pode recuperar Certacon – Prosperidade em negócios através da inteligência tributária.

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