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6 de out. de 2025
ICMS-ST - São Paulo excluirá mercadorias do Regime de Substituição Tributária, a partir de 2026. Prazo para aproveitamento de Crédito também é alterado.

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6 de out. de 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou, no dia 02 de outubro, as Portarias SRE nº 64/2025 e SRE nº 65/2025, marcando assim um passo decisivo do Governo de São Paulo na preparação do estado para a Reforma Tributária. A partir do dia 01 de janeiro de 2026, uma série de mercadorias será excluída do Regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, e o prazo para aproveitamento de Créditos do ICMS-ST também será alterado. Para empresas dos segmentos atingidos, o processo de transição exige precisão cirúrgica para evitar perdas financeiras e a conformidade.
Quais são as mercadorias que voltarão ao Regime de Crédito e Débito? A Portaria SRE nº 64/2025 altera a Portaria CAT 68/19, responsável por listar mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, e exclui mais de 130 itens em 12 segmentos. Esses itens passarão do Regime de Recolhimento Antecipado para a sistemática tradicional de crédito e débito do ICMS: - Medicamentos (Anexo IX); - Bebidas alcoólicas (Anexo X); - Lâmpadas, reatores e “starters” (Anexo XV); - Artefatos domésticos (Anexo XX); - Autopeças – item 15 do Anexo XIV; - Produtos da indústria alimentícia – itens 12, 13, 28, 32, 41, 42, 61, 71 e 88 do Anexo XVI; - Materiais de construção e congêneres – itens 24, 26, 32, 36 e 78 do Anexo XVII. Prazo para aproveitamento de crédito de mercadoria excluída da ST e o desafio dos estoques no final de 2025 Já a Portaria SRE nº 65/2025 altera a Portaria CAT 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados perante o estoque de mercadorias no Regime Substituição Tributária (ST) do ICMS. A SRE nº 65/2025 trouxe uma alteração que impacta o financeiro das empresas: o prazo para apropriação dos créditos do ICMS-ST retido sobre o estoque em 31/12/2025 mudou. O prazo de ressarcimento, antes de 12 parcelas, foi dobrado, passando para 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela deve ser lançada na escrituração fiscal de janeiro/2026. A gestão dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025 é crucial. Sem um mapeamento correto e a documentação precisa, a empresa corre o risco de perder esse crédito.
O Planejamento deve ser imediato É essencial que as empresas iniciem imediatamente o planejamento fiscal e o inventário antecipado para quantificar o montante de estoque e o valor dos créditos. Uma gestão tributária precisa é a única forma de garantir a correta recuperação desses valores e mitigar o impacto do parcelamento no seu fluxo de caixa. O processo de migração da revogação da ST para o futuro com a Reforma tributária é complexo e transversal, impactando diversas áreas de um mesmo negócio. A Certacon, com sua expertise consolidada em Compliance Fiscal/Tributário e Recuperação de Créditos, oferece o suporte essencial para que sua empresa maximize os ganhos e minimize os riscos desta transição.
A Certacon oferece: - Identificação precisa do ICMS-ST a ser recuperado, garantindo o aproveitamento total das 24 parcelas; - Orientação sobre o fim do recolhimento antecipado e o planejamento do fluxo de compensação dos créditos de estoque; - Garantia de que a apuração do ICMS volte ao Regime de Crédito e Débito sem falhas no lançamento fiscal. - Apoio na renegociação com fornecedores para adequar a emissão de notas fiscais ao novo Regime.
Não arrisque a perda de créditos nem a conformidade fiscal da sua empresa. Fale agora com um especialista da Certacon para iniciar o mapeamento do seu estoque e garantir uma transição segura e vantajosa para o fim da Substituição Tributária em São Paulo. atendimento@certacon.com.br