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26 de ago. de 2025
Nova rodada do Litígio Zero permite que empresas regularizem débitos com condições especiais

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26 de ago. de 2025

Portaria RFB nº 568/2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 15 de agosto, a Portaria RFB nº 568/2025, que estabelece os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Programa Litígio Zero. O objetivo da iniciativa é permitir que empresas regularizem suas pendências fiscais de forma voluntária, com condições facilitadas para a negociação de dívidas, entre elas descontos em multas e parcelamentos.
Como funciona a adesão: - A habilitação ao Programa Litígio Zero deverá ser solicitada via adesão por requerimento eletrônico no Portal de Serviços da RFB; - No requerimento, será necessário detalhar o número do edital a ser aplicado, a natureza e os valores dos créditos tributários a serem regularizados; - A solicitação deverá ser protocolada em até 60 dias, contados do prazo final do edital específico que rege a controvérsia em questão; - Serão avaliados histórico fiscal, consistência das declarações e regularidade cadastral; - Uma vez deferido, o crédito tributário será constituído em até 30 dias, com os benefícios previstos pela norma; - Os descontos nos acordos podem chegar a até 65%, e os parcelamentos dos débitos podem ser feitos em até 60 vezes; - Existe a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%; - O contribuinte interessado deve obrigatoriamente estar inscrito no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Quais são os editais para negociação de valores e suas teses tributárias Os editais que definem os temas passíveis de autorregularização estão sendo publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Já foram publicados 3 Editais: 1 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 52/2025 – Controvérsia tributária relevante e amplamente difundida – Parâmetro do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas vinculadas para fins de IPI. 2 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 53/2025 – Controvérsia tributária relevante e amplamente disseminada – Critérios de determinação do preço de transferência pelo método PLR. 3 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 54/2025 – Controvérsia tributária relevante e de ampla repercussão – Tributação sobre a desmutualização da Bovespa e da BM&F.
Temas de novos editais previstos para serem publicados ainda no segundo semestre: - PIS e Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais a redes varejistas; e – Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR). A Certacon acompanha de perto a publicação destes editais e pode apoiar sua empresa na adesão ao Litígio Zero, buscando a solução consensual de controvérsias de forma rápida e econômica, sem a necessidade de ações judiciais prolongadas. Fale com um especialista e conheça tudo o que uma das maiores prestadoras de serviços do setor no Brasil, com mais de 30 anos de atuação, pode fazer por seu negócio. Entre em contato através do e-mail atendimento@certacon.com.br A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo link: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145709