6 de abr. de 2026

O Varejo vai pagar mais imposto?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar um tema que, à primeira vista, parece estritamente técnico, mas que, na prática, tem potencial de impactar diretamente o varejo e, em última instância, o bolso do consumidor.


A controvérsia gira em torno da tributação das bonificações e descontos comerciais concedidos por fornecedores, conhecidos no mercado como rebates. Esses valores são amplamente utilizados nas relações comerciais como instrumentos de incentivo: podem estar vinculados ao volume de compras, ao cumprimento de metas, à participação em campanhas promocionais ou a estratégias de posicionamento de marca.


A questão central é conceitual, mas com efeitos econômicos relevantes: esses valores devem ser tratados como receita tributável, sujeita à incidência de PIS e Cofins, ou como uma simples redução do custo de aquisição das mercadorias?


Atualmente, o próprio Superior Tribunal de Justiça apresenta entendimentos divergentes sobre o tema:

• A 1ª Turma entende que os rebates não configuram receita, mas sim uma redução de custo, afastando a tributação;

• Já a 2ª Turma, em determinadas situações específicas e a depender da natureza contratual, entende que esses valores podem representar uma forma de remuneração indireta, sujeitando-se à incidência de PIS e Cofins.


Diante dessa divergência, o caso será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que confere à decisão forte efeito orientador para as instâncias inferiores e tende a influenciar significativamente o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Na prática, isso significa que o posicionamento do STJ deve se consolidar como referência para uma grande quantidade de processos semelhantes.


Os impactos dessa definição vão muito além do campo jurídico. Caso prevaleça o entendimento de que os rebates constituem receita tributável, as empresas poderão enfrentar:

• Aumento da carga tributária;

• Redução de margens operacionais;

• Necessidade de revisão de políticas comerciais e contratuais;

• Maior complexidade na apuração fiscal.


Em setores caracterizados por margens estreitas e alta competitividade, como varejo, distribuição e farmacêutico, os efeitos podem ser imediatos e relevantes. O aumento de custos tende a gerar pressão sobre preços, com possível repasse ao consumidor final.


Além disso, embora a Reforma Tributária traga, no futuro, um novo modelo de tributação sobre o consumo, essa discussão permanece altamente relevante no cenário atual, especialmente enquanto vigorar o regime de PIS e Cofins.


Esse julgamento ilustra, mais uma vez, como questões tributárias deixam de ser um tema restrito ao “bastidor” das empresas e passam a influenciar decisões estratégicas, competitividade de mercado e o próprio comportamento de consumo.


Diante desse cenário, acompanhar o desfecho do julgamento não é apenas recomendável, é essencial para empresas que desejam antecipar riscos, ajustar suas operações e preservar sua eficiência financeira.


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