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4 de ago. de 2025
Portaria SRE nº 19/2025 atualiza regras para transferências de mercadorias entre filiais com o mesmo CNPJ no estado de São Paulo

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4 de ago. de 2025

NF-e deve conter novas informações Empresas que realizam transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular devem ficar atentas às novas exigências estabelecidas pela Portaria SRE nº 19/2025. A medida, que entrou em vigor no dia 14 de abril, traz atualizações importantes sobre a forma de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para essas operações. A principal mudança implementada pela nova Portaria foi a inclusão do Anexo XI à SRE nº 41/2023, que estabelece um conjunto específico de regras para a emissão de NF-e nas transferências realizadas entre filiais de uma mesma empresa. A nova regulamentação segue as diretrizes do Convênio ICMS 109/24, com detalhes sobre como os documentos fiscais devem ser preenchidos.
O que muda na prática? As novas regras incluem detalhes específicos sobre o preenchimento de informações obrigatórias na NF-e:
1 - Natureza da Operação: Agora, deve ser informada a natureza da operação como “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”. Isso ajuda a identificar claramente a transação como uma operação entre filiais da mesma empresa, o que é essencial para o correto tratamento tributário.
2 - Campo infAdFisco: Este campo deve ser preenchido com a informação “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS 109/24”, destacando que a operação segue as disposições do Convênio mencionado.
3 - CFOP: Para as transferências, devem ser usados os códigos 5.150 ou 6.150, que são os apropriados para a movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, tanto para operações dentro do estado quanto para aquelas entre estados.
4 - Código de Situação Tributária (CST): O código que deve ser utilizado é o CST 90, que corresponde à situação tributária de não incidência de ICMS, uma vez que, em princípio, as transferências entre filiais não geram o imposto, salvo exceções.
5 - ICMS e Alíquota: A partir da nova Portaria, o valor do ICMS e a alíquota para essas transferências devem ser zerados. Porém, caso haja crédito transferível, a tributação será ajustada conforme as condições específicas da operação. Vale ressaltar que essa sistemática não se aplica às operações equiparadas às tributadas, conforme estipulado pela legislação, ou seja, quando a transferência envolver mercadorias que se encaixem em condições específicas que obrigam a tributação, a regra de isenção do ICMS não será válida. Este ajuste nas normas de transferência entre filiais, reforça a importância de estar sempre atento às mudanças na legislação. Para garantir a correta emissão das NF-e e evitar problemas futuros com a fiscalização, é essencial que as empresas se adaptem. Precisa de apoio? O Grupo Certacon pode ajudar. A Certasky, empresa do Grupo Certacon, tem um time inteiro de profissionais focados em Compliance e BPO Fiscal, para que sua empresa possa garantir a conformidade tributária, mesmo com todas as mudanças que ocorrem frequentemente e de maneira tão veloz. Os especialistas Certasky podem cuidar de todas as Obrigações Fiscais, fazer a gestão de notas fiscais, realizar com precisão cálculos e recolhimento de impostos, entrega correta e no prazo de declarações, entre outras atividades relacionadas, sempre utilizando a expertise de mais de 30 anos da Certacon no mercado. Entre em contato com a Certacon/Certasky através dos e-mails atendimento@certacon.com.br, relacionamento@certasky.com.br e conheça todas as soluções que o Grupo Certacon pode oferecer ao seu negócio. A Portaria SRE nº 19/2025 pode ser lida na íntegra através do link: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-19-de-2025.aspx#:~:text=PORTARIA%20SR%E2%80%8B%E2%80%8BE%2019%2C%20DE%2011%20DE%20ABRIL%20DE%202025&text=%E2%80%8B4%2D2025)-,Altera%20a%20Portaria%20SRE%2041%2F23%2C%20de%2021%20de%20junho,q%E2%80%8B%E2%80%8Bue%20especifica.