post

27 de ago. de 2025

STF proíbe cobrança retroativa de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

 

Pagamentos já realizados têm possibilidade de serem recuperados e cobranças em andamento podem ser anuladas/canceladas.  O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que protege empresas da cobrança retroativa de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa.   Em julgamento sobre o Tema 1.367, encerrado no dia 22 de agosto, o STF determinou que os estados não podem cobrar esse imposto de forma retroativa, uma prática que estava gerando grande controvérsia.  Em 2021, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49, o STF já havia decidido que a cobrança de ICMS entre filiais era inconstitucional. Essa decisão deveria valer a partir de 2024, mas criou uma brecha: alguns estados passaram a cobrar o imposto anterior à data determinada, especificamente entre 2021 e 2023.  Agora, o STF esclarece que essa cobrança retroativa não é permitida, garantindo que as empresas não sejam penalizadas por algo que já havia sido considerado inconstitucional. 

 

O que muda com a decisão do STF?  Na prática, as cobranças estaduais em andamento referentes ao período entre maio de 2021 e dezembro de 2023, podem ser anuladas / canceladas.   Além disso, contribuintes que já realizaram pagamentos de ICMS pelo período citado, poderão reaver os valores recolhidos.  Com um Corpo Jurídico especialista na área Tributária e um time de profissionais focados em Recuperação de Créditos Tributários, a Certacon está preparada para apoiar empresas na restituição de valores e na anulação de cobranças indevidas de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa.   Entre em contato através do e-mail atendimento@certacon.com.br e fique por dentro dos trâmites necessários, incluindo documentação, cálculos e tempo para cada ação. 

Fale conosco

atendimento@certacon.com.br

11 3670-2200

Fale conosco

atendimento@certacon.com.br

11 3670-2200