Texto prevê Controle de empresas beneficiadas por Programas Fiscais  

No dia 02 de fevereiro, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, o detalhamento de novo Programa de Conformidade Tributária e Aduaneira, que dispõe ainda sobre o devedor contumaz e as condições para utilização de benefícios fiscais. O texto do Programa já havia sido encaminhado ao Congresso Nacional no dia anterior (01/02), em caráter de urgência constitucional, através de um Projeto de Lei. 

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a proposta conta com três pilares:  Conformidade, Controle de Benefícios e Devedor Contumaz.  

Conformidade 

Com o intuito de promover a conformidade fiscal das empresas, reduzir autuações e beneficiar os contribuintes em dia com o Fisco, o pilar “Conformidade” vai contar com 3 Programas de Incentivo: O Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), o Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária) e o OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado). 

O Confia é um Programa de autorregulação no qual os contribuintes escolhem aderir a ele ou não, voluntariamente.  A iniciativa proposta pela RFB segue os parâmetros recomendados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade internacional que reúne as economias mais avançadas do mundo, através da chamada Conformidade Cooperativa Fiscal, e já passou por fase de testes aqui no Brasil. Empresas que aderirem ao Programa terão que cumprir critérios quantitativos e qualitativos pré-estabelecidos.  O resultado da avaliação vai gerar uma nota para o contribuinte, onde as empresas mais bem qualificadas podem obter vantagens fiscais, como, por exemplo, regularizar seus débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida. O Confia é destinado a empresas de grande porte.  

Já o Programa Sintonia deve seguir a mesma linha de ambiente colaborativo que o Confia, também com análise e pontuação, e será voltado a uma gama maior de empresas. Segundo Robinson Barreirinhas, “Será sob o guarda-chuva do Sintonia que o contribuinte poderá ter acesso à redução da alíquota de CSLL. Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Caso mantenha-se na classificação, aumenta-se 1 ponto no desconto na contribuição social por ano”. 

O OEA é focado no fortalecimento da cadeia de suprimentos e estímulo à regularidade. O mecanismo já existe e é direcionado ao comércio exterior, mas necessitava de aprimoramentos, segundo Barreirinhas. Esse sistema contará com diferimento no pagamento de tributos aduaneiros, assegurando prioridade no desembaraço alfandegário. 

Controle de Benefícios 

O pilar “Controle de Benefícios” focará nos mais de 200 programas de benefícios fiscais já existentes que, segundo apontou o secretário da Receita, geram impacto de “dezenas a centenas” de milhões de reais. Barreirinhas ressaltou, entretanto, que a meta não é acabar com os benefícios fiscais, mas analisá-los, verificar a eficácia de cada um deles e assegurar que o sistema conte com efetiva gestão e governança. 

O secretário lembrou que desde 2021 uma diretriz constitucional determinou a redução dos benefícios fiscais, estabelecendo o prazo de oito anos para que o Brasil saia do patamar de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em benefícios fiscais para 2%.  O Controle de Benefícios vai agir para chegar ao patamar exigido. 

Todo contribuinte que seja beneficiado por um programa de benefício fiscal deverá comprovar que cumpre os requisitos de direito através de um formulário eletrônico. 

Devedor Contumaz 

O Pilar “Devedor Contumaz” por sua vez prevê maior rigor contra os devedores contumazes (contribuintes que deixam de pagar tributos por estratégia e que devem ao Fisco sistematicamente). Não é o caso de inadimplentes recorrentes, que podem enfrentar sucessivas dificuldades, mas nem assim deixam de tentar regularizar sua situação com a Receita. 

O secretário ressaltou que somente o contribuinte pessoa jurídica que tiver dívida acima de R$ 15 milhões, em situação irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) por mais de um ano, é que poderá vir a ser classificado como “devedor contumaz”. 

A entrevista coletiva pode ser conferida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=WdqmRhXtjX4&t=196s 

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