Antes de completar cinco anos de envio ao Fisco, a EFD-C está na mira de empresas e do Fisco. Isso porque expira o prazo para reaver créditos tributários acumulados nos últimos cinco anos. Portanto, essa é a hora das companhias entrarem com o processo de retificação.
Vale lembrar que “a EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade” (Portal SPED).
Ocorre que muitas empresas deixam de aproveitar créditos do PIS e COFINS por não conhecerem a legislação das contribuições. Pensando só em EFD-Contribuições, são 60 arquivos a serem retificados. Um trabalho árduo e complexo. E enquanto as empresas correm para retificar a EFD-C, o Fisco também começa a apertar a fiscalização sobre essa obrigação, visto que tem para autuar por um recolhimento a menos, o mesmo prazo que o contribuinte tem para recuperar pagamentos a mais!
Essa realidade demonstrada na EFD-C também se repete nas demais obrigações do SPED em datas diferentes, por isso, para evitar acumulo de trabalho e perda de valores, inclusive multas, é importante que as empresas tenham cuidado em todas as fases da prestação de contas ao Fisco, que passa pela Geração dos Arquivos, Validação, Correção e Retificação.
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