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Investir em propaganda é essencial para divulgar ofertas e atrair consumidores. O levantamento Agência & Anunciantes 2019 mostra que grandes marcas lideram entre os maiores anunciantes do Brasil, com investimentos bilionários.

A maioria dessas corporações contrata agências especializadas para conduzirem suas campanhas de marketing. E, justamente por isso, alguns grupos têm entrado com ação de recuperação de créditos de PIS e COFINS, usando os gastos com publicidade como referência.

No decorrer desse artigo, você entenderá o porquê.

Entenda e relembre o caso

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) firmou entendimento de que custos com marketing e autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, dão direito a créditos de PIS e COFINS.

O posicionamento do CARF citado acima, diz respeito ao caso da rede Ricardo Eletro.

Esse tema foi notícia do nosso blog em 2019, quando em uma decisão inédita, a Receita Federal deu entendimento favorável à rede Ricardo Eletro. Com a decisão, a empresa reduziu de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões uma infração sofrida por ter tomado créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de serviços de publicidade e propaganda, mesmo não havendo legislação específica para isso. 

No processo, a Ricardo Eletro defende que os valores utilizados com propaganda devem ser considerados “insumos”, pois a rede recebe das indústrias a Verba de Propaganda Cooperada (VCP), a qual funciona como contingente da operação articulada entre as indústrias e as redes varejistas.

Desta forma, como esses valores são incluídos na base cálculos do PIS e da COFINS, então eles devem gerar créditos (na visão da rede varejista).

A VCP é um arranjo comercial bastante comum no mercado e, por isso, o caso agora deferido pelo CARF, representa um importante precedente não apenas para os varejistas de eletrodomésticos, com também para outros setores com operação semelhante.

Como tudo começou

Vamos lembrar que essa discussão surgiu em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica de uma empresa deve ser considerado insumo. Contudo, a análise é feita caso a caso, para que se comprove a essencialidade da atividade para a sobrevivência da empresa.

Essa questão, no entanto, provavelmente se estenderá por mais algum tempo. Por ora, as corporações que desejam receber créditos de PIS e COFINS utilizando do mesmo respaldo tratado acima, precisam recorrer ao benefício de maneira segura e administrativa, para evitar autos de infração.

Em nosso portfólio de serviços, oferecemos a consultoria adequada para direcionar os clientes nesse processo.

Para melhor avaliação do cenário da sua empresa, entre em contato com o nosso time e solicite uma reunião.

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