A Certacon, que soma experiência em segmentos variados com centenas de milhões
em recuperação de créditos tributários, foi pioneira em conseguir o ressarcimento de créditos do ICMS ST pela portaria CAT 42 para um dos seus clientes.
Trata-se de uma indústria e comércio de autopeças, com atuação em 7 estados e faturamento anual de aproximadamente R$ 400 milhões.
Além de trabalhar com produtos de fabricação própria (UF diferente da UF de distribuição), a empresa também opera com produtos de outros fabricantes nacionais; com produtos comprados de outros distribuidores seriados no Brasil; com produtos importados direto do porto de Santos e outros portos; trade por encomenda e trade por conta e ordem.
Soma-se a isso, sua oficina de recuperação de componentes a qual utiliza estoque como insumos ou adquire de outros fabricantes e/ou distribuidores.
Considerando esse cenário de negócios, nosso time de especialistas buscou as melhores estratégias para a recuperação de créditos de ICMS ST. Foram diversas ações múltiplas aplicadas ao mesmo tempo, exigindo bastante expertise de nossa equipe.
Em maio de 2019, foi dada a entrada no ressarcimento do ICMS ST pela portaria CAT 42, seguindo o regime especial para a condição de substituto tributário ao estabelecimento atuante como centro de distribuição.
Ao final desse processo administrativo, foi deferido o valor de R$ 21 milhões ao cliente em créditos devolvidos, inclusive na modalidade de diferença de preço.
Há ainda outros processos administrativos deste mesmo cliente, correndo em outras jurisdições, sob acompanhamento dos especialistas da Certacon.
Com funciona a sistemática da Portaria CAT 42/2018
Apesar de ser um processo praticamente eletrônico, aparentemente sem muita intervenção humana, o processo da CAT 42 deve ser acompanhado de perto para o sucesso do pedido.
A sua sistemática inicia-se com as obrigações acessórias – SPEDs Fiscais (EFD), XML’s e Cupons Fiscais eletrônicos. Com essa documentação é que o processo começa a ser elaborado.
A Certacon utiliza um software próprio para gerar o arquivo magnético no leiaute da portaria para ser enviado à Secretaria da Fazenda.
Os arquivos são então acolhidos pelo sistema da SEFAZ para que se inicie o processo de fiscalização.
Uma vez estando tudo em harmonia com as regras fiscais e tributária, depois de passadas todas as fases do processo administrativo, é que então é emitido o deferimento através de despacho administrativo.
Como utilizar os créditos
Ao ter os créditos deferidos, as empresas contribuintes podem utilizá-los de forma rápida, por uma das seguintes maneiras:
– Compensação escritural (Artigo 20, I, CAT 42/19);
– Transferência para substituto tributário não fornecedor com depósito em conta corrente (Artigo 20, III, CAT 42/19);
– Transferência para estabelecimento fornecedor substituto tributário ou transferência para outro estabelecimento do requerente (Artigo 20, II, CAT 42/19);
– Liquidação de débitos fiscais próprios ou de terceiros (Artigo 20, IV, CAT 42/19)
Você gostaria de ter mais informações sobre a sistemática da CAT 42 e valores de créditos a que a sua empresa tem direito?
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Nosso trabalho vai muito além da simples geração de arquivos. Conheça nossos diferenciais.