O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma combinação de 4 dígitos que consta nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e em vários outros documentos fiscais. Basicamente, o CFOP define se a nota fiscal é passível de recolhimento ou não de tributos, além de indicar se haverá movimentações financeiras ou de estoque que sejam de interesse do Fisco.
Havia uma previsão de alteração na tabela de CFOPs em 2024, principalmente para os Códigos relativos às operações com Substituição Tributária, conforme ficou estabelecido pelo Convênio S/Nº de 1970, Anexo II e o Ajuste SINIEF nº 3/2022. Seriam modificados mais de 40 códigos. Contudo, um novo documento, o Ajuste SINIEF nº 29/2023, revogou os dispositivos que tratavam das mudanças e, portanto, não haverá mais alterações.
Os contribuintes devem seguir a tabela, válida desde o início de junho, conforme publicado pelo Ajuste SINIEF 3 de 25/04/2024, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A íntegra do Ajuste e a tabela de códigos (sem alteração) podem ser lidas através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-03-24
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