Em razão da grande pandemia da COVID-19, as expectativas com a economia para o ano de 2020 são nada animadoras. Esse é um momento em que todas as empresas se voltam para avaliar quais as melhores estratégias para se manterem fortes e superar a crise.
Uma importante fonte de recursos neste momento emergencial é a restituição do PIS e COFINS recolhido a maior porque foi calculado considerando o ICMS na Base de Cálculo.
Com base no entendimento de que a composição da base de cálculo do PIS e COFINS inserindo o ICMS é inconstitucional estabelecido no acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 574706-PR pelo Supremo Tribunal Federal os contribuintes no critério não cumulativo podem exercer o direito de recalcular estes tributos e solicitar a restituição da diferença.
A Polêmica: Qual valor de ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS?
O Mercado (Contadores, juristas, CFOs, Controllers, advogados) depreende do acórdão que o valor a ser excluído é o ICMS destacado nas notas fiscais de saída. Porém a Receita Federal editou seu próprio entendimento na COSIT 13, ratificada na IN 1911 de 11/10/2019, de que o valor a excluir é o valor recolhido do ICMS no mês.
Obviamente o valor das saídas é maior que o valor recolhido e este é o grande ponto da polêmica.
Para entender mais sobre esse ponto, recomendamos a leitura do artigo Entenda porque a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins ainda gera impasse.
Calcule e documente as duas metodologias.
Para lançar o crédito existe o procedimento de habilitação. Entenda este procedimento e como podemos apoiá-lo. Tenha o cálculo nas duas metodologias e avalie a sua melhor estratégia de monetização e ação jurídica.
A Certacon, utilizando suas obrigações acessórias ou informações históricas (Notas Fiscais, ERP) pode elaborar os cálculos e gerar a documentação comprobatória para futuras diligências e fiscalizações.
No dia 14 de abril de 2020 faremos um webinar no qual falaremos mais sobre essa dinâmica de recuperação de créditos do PIS/COFINS e atual discussão sobre a exclusão do ICMS da base.
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