Você sabe como são definidos os preços dos combustíveis?

O constante aumento dos combustíveis causa preocupação e insatisfação na população, ainda mais no atual contexto brasileiro, com o litro da gasolina custando em média R$ 8 e criando um efeito de hiperinflação em cadeia. Entretanto, você sabia que essas variações de preços são definidas por meio dos ATO COTEPE?

Mas afinal, o que é ATO COTEPE?

A COTEPE (Comissão Técnica Permanente) faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. E os ATOS COTEPE divulgam as definições desse Conselho.

O ATO COTEPE/PMPF (Preço Médio Ponderado Final) atribui o valor de base de cálculo dos tributos e é publicado quinzenalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no Diário Oficial da União (DOU).

Para estimar a base de cálculo, o CONFAZ leva em consideração a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Desta forma, define o PMPF (Preço Médio Ponderado Final) já com o valor dos tributos a serem cobrados pelos Estados.

Após as determinações por meio de Pauta Fiscal (Preço Médio Ponderado Final), os estabelecimentos adquirem os combustíveis das distribuidoras com o valor de ICMS já recolhido pelo Regime da Substituição Tributária e podem ou não aplicar a mudança no valor final do combustível.

Aplicando-se um preço menor que o sugerido pelo ATO COTEPE, os estabelecimentos revendedores têm direito a solicitar o Ressarcimento do ICMS-ST, mas praticando preços superiores aos indicados pelo ATO COTEPE que estão sujeitos ao recolhimento complementar do ICMS não recolhido por antecipação.

Esse processo se aplica tanto para postos de combustíveis (que revendem gasolina, etanol e óleo diesel, por exemplo) quanto para empresas revendedoras de gás (GLP).

Como conciliar a rotina fiscal com a solicitação o ressarcimento de ICMS-ST?

Na maioria dos casos, o posto de combustíveis não conta com uma equipe robusta, a fim de que alguém possa solicitar o ressarcimento de ICMS-ST, e é aí que entra a necessidade de contar com um parceiro que é especialista em processar os arquivos magnéticos e acompanhar o processo administrativo mensalmente e que pode ser feito inclusive presencialmente, com o setor fiscal do posto.

De acordo com a portaria CAT 42/2018, que é voltada apenas para o Estado de São Paulo (cada ente da federação tem sua legislação própria) se o cliente adquirir mercadorias de fornecedores intermediários, ele deverá entregar o arquivo da CAT 42, e incluir nos seus XML’s os campos novos.

Nesse processo, é importante que seja levantado o montante que destas compras geram ressarcimento, para avaliação do impacto financeiro que este apresenta à companhia. Também é necessário se certificar de que o fornecedor entregará o arquivo da CAT 42 para que o cliente possa pleitear esses créditos.

Então, para que não haja divergências nessa etapa nós, do Grupo Certacon, realizamos a análise da situação de substituídos intermediários com o objetivo de identificar sua influência e verificar a possibilidade de geração do arquivo da CAT 42 dos fornecedores. Para saber como podemos gerar fluxo de caixa para seu posto de combustível, clique aqui e agende gratuitamente sua análise

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