Principais Mudanças Fiscais

1 – Eliminação GIA SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. O contribuinte fica livre de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD.
Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
Informações completas, acesse aqui.

ATENÇÃO

Importante esclarecer que durante a fase de transição, período em que permanece a obrigatoriedade da entrega da GIA real, a SEFAZ-SP enviará via DEC um relatório apontando as divergências encontradas entre a GIA real enviada pelo contribuinte e a GIA virtual gerada a partir da EFD.

Para evitar esse tipo de contratempo, o Serviço de Revisão Fiscal Preventiva, ofertado pela Certacon, entrega aos clientes um relatório que visa identificar possíveis inconsistências entre os valores declarados no SPED Fiscal e na GIA.

Ao realizar esse serviço de consultoria aos seus clientes, a Certacon apresenta recomendações para a adequação mais correta dos procedimentos fiscais. Desta forma, em caráter preventivo, evita-se questionamentos por parte das autoridades competentes.

Em caso de dúvidas, consulte o Guia de Conversão da EFD para a Nova GIA, disponível em Download >> Manuais (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx)

2 – Alteração do layout de ECD e ECF

A Receita Federal divulgou em novembro uma atualização do Manual da ECD – Leiaute 7, que contém algumas alterações para melhorar as regras de validação e inclusão de campos para identificar mais facilmente lançamentos efetuados.

Por ora, não há nada que possa impactar de forma significativa as operações das empresas, pois trata-se exclusivamente de melhorias técnicas no PVA. Porém tais mudanças facilitarão o cruzamento de informações correlatas entre sí pelo fisco.

As principais alterações foram:

1. Texto sobre a não-obrigatoriedade:

 A obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995)
 Das empresas de lucro presumido é obrigatório para às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita
 As pessoas jurídicas não obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa

2. Para a ECD 2019, exercício 2018, a versão do Leiaute é:

Layout Período Manual
7 A partir do Ano-Calendário 2018 Ato Declaratório Cofis nº 83/2018

 

3. Sobre a assinatura digital:

 O J930 – Signatários da Escrituração – não será mais destinado ao Termo de Substituição da ECD. Por isso, a qualificação do assinante 910 e 920 correspondentes ao Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD foram alocados ao novo registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

4. Sobre a multa:

 De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, reproduzido abaixo:
“Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.”
 A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

5. Sobre o Registro em Cartório:

 De acordo com o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017 ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao SPED pelas pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

6. Criação de nova opção para e exportação dos demonstrativos contábeis

 Criação da opção “Exportar Demonstrações”, no menu “Escrituração” do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade “Exportar Arquivo”. O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:

 Registro 0000; Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;
 Registros I001, I010, I030 e I990;
 Todos os registros do bloco J; e
 Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999.

7. Alteração de algumas regras de obrigatoriedade de entrega do bloco K – Conglomerados Econômicos

 Inclusão e Alteração no Layout:
a) Inclusão no I200 – Lançamentos contábeis – um novo tipo de lançamento
 Tipo X: lançamentos extemporâneos, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014
 Campo para data do lançamento extemporâneo
 O lançamento não pode ser feito em conta de resultado

b) Inclusão no J100:
 do campo IND_COD_AGL – Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
 T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
 D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
 Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
 Alteração do Indicador de grupo do balanço: A – Ativo; P – Passivo e Patrimônio Líquido. Não mais: 1 e 2.
 Inclusão dos campos VL_CTA_INI: Valor final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. E IND_DC_CTA_FIN – Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
 D – Devedor;
 C – Credor.
c) Na J150- DRE
 Inclusão de IND_COD_AGL: Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
 T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
 D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
 Inclusão de COD_AGL_SUP Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
 Inclusão de IND_DC_CTA: Indicador da situação do valor total do código de aglutinação:
 D – Devedor;
 C – Credor.
 Inclusão do IND_GRP_DRE: Indicador de grupo da DRE:
 D – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de despesa, represente redução do lucro.
 R – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de receita, represente incremento do lucro.
d) Na J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL
 Inclusão da VL_CTA_FIN: Saldo final do código de aglutinação na demonstração do período informado.
 IND_DC_CTA_FIN: Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
 D – Devedor
 C – Credor
e) No J215 – Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido, será necessário informar a descrição do fato contábil
f) No J801 – Termos para fins de substituição da ECD, será necessário informar
 O motivo da substituição (a tabela será divulgada posteriormente) e o Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):
 S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.
 N – Não.

O Serviço de Revisão Fiscal da Certacon contempla uma ampla gama de relatórios capazes de identificar inconsistências sobre as novas regras de validações:

 Analítico x Referencial x Aglutinado
 DRE x Aglutinado
 DMPL – Cruzamento entre as contas contábeis
 Balanço x Detalhes dos Saldos Contábeis
 DRE Período Final x Saldos Finais das Contas Contábeis
 Coerência Plano de Contas ECD x ECF x Referencial
 Cruzamento dos Balanços Informados na ECD x ECF
 Cruzamento das DREs informadas na ECD x ECF
 Cruzamento da apuração do IRPJ e da CSLL com a memória de cálculo da empresa
 Cruzamentos dos Detalhes dos saldos contáveis das contas.
 Cruzamento dos detalhes dos saldos das contas de Resultado antes do encerramento
 Cruzamento dos planos de contas referenciais
 Cruzamento dos planos de contas referencias recuperados da ECD
 Cruzamento do plano de contas da empresa.

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