1 – Eliminação GIA SP
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. O contribuinte fica livre de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD.
Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
Informações completas, acesse aqui.
ATENÇÃO
Importante esclarecer que durante a fase de transição, período em que permanece a obrigatoriedade da entrega da GIA real, a SEFAZ-SP enviará via DEC um relatório apontando as divergências encontradas entre a GIA real enviada pelo contribuinte e a GIA virtual gerada a partir da EFD.
Para evitar esse tipo de contratempo, o Serviço de Revisão Fiscal Preventiva, ofertado pela Certacon, entrega aos clientes um relatório que visa identificar possíveis inconsistências entre os valores declarados no SPED Fiscal e na GIA.
Ao realizar esse serviço de consultoria aos seus clientes, a Certacon apresenta recomendações para a adequação mais correta dos procedimentos fiscais. Desta forma, em caráter preventivo, evita-se questionamentos por parte das autoridades competentes.
Em caso de dúvidas, consulte o Guia de Conversão da EFD para a Nova GIA, disponível em Download >> Manuais (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Downloads.aspx)
2 – Alteração do layout de ECD e ECF
A Receita Federal divulgou em novembro uma atualização do Manual da ECD – Leiaute 7, que contém algumas alterações para melhorar as regras de validação e inclusão de campos para identificar mais facilmente lançamentos efetuados.
Por ora, não há nada que possa impactar de forma significativa as operações das empresas, pois trata-se exclusivamente de melhorias técnicas no PVA. Porém tais mudanças facilitarão o cruzamento de informações correlatas entre sí pelo fisco.
As principais alterações foram:
1. Texto sobre a não-obrigatoriedade:
A obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995)
Das empresas de lucro presumido é obrigatório para às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita
As pessoas jurídicas não obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa
2. Para a ECD 2019, exercício 2018, a versão do Leiaute é:
Layout | Período | Manual |
7 | A partir do Ano-Calendário 2018 | Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 |
3. Sobre a assinatura digital:
O J930 – Signatários da Escrituração – não será mais destinado ao Termo de Substituição da ECD. Por isso, a qualificação do assinante 910 e 920 correspondentes ao Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD foram alocados ao novo registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
4. Sobre a multa:
De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, reproduzido abaixo:
“Art. 11. Aplicam-se as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.”
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
5. Sobre o Registro em Cartório:
De acordo com o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017 ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao SPED pelas pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
6. Criação de nova opção para e exportação dos demonstrativos contábeis
Criação da opção “Exportar Demonstrações”, no menu “Escrituração” do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade “Exportar Arquivo”. O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:
Registro 0000; Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;
Registros I001, I010, I030 e I990;
Todos os registros do bloco J; e
Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999.
7. Alteração de algumas regras de obrigatoriedade de entrega do bloco K – Conglomerados Econômicos
Inclusão e Alteração no Layout:
a) Inclusão no I200 – Lançamentos contábeis – um novo tipo de lançamento
Tipo X: lançamentos extemporâneos, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014
Campo para data do lançamento extemporâneo
O lançamento não pode ser feito em conta de resultado
b) Inclusão no J100:
do campo IND_COD_AGL – Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
Alteração do Indicador de grupo do balanço: A – Ativo; P – Passivo e Patrimônio Líquido. Não mais: 1 e 2.
Inclusão dos campos VL_CTA_INI: Valor final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. E IND_DC_CTA_FIN – Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
D – Devedor;
C – Credor.
c) Na J150- DRE
Inclusão de IND_COD_AGL: Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:
T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)
D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)
Inclusão de COD_AGL_SUP Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.
Inclusão de IND_DC_CTA: Indicador da situação do valor total do código de aglutinação:
D – Devedor;
C – Credor.
Inclusão do IND_GRP_DRE: Indicador de grupo da DRE:
D – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de despesa, represente redução do lucro.
R – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de receita, represente incremento do lucro.
d) Na J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL
Inclusão da VL_CTA_FIN: Saldo final do código de aglutinação na demonstração do período informado.
IND_DC_CTA_FIN: Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:
D – Devedor
C – Credor
e) No J215 – Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido, será necessário informar a descrição do fato contábil
f) No J801 – Termos para fins de substituição da ECD, será necessário informar
O motivo da substituição (a tabela será divulgada posteriormente) e o Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):
S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.
N – Não.
O Serviço de Revisão Fiscal da Certacon contempla uma ampla gama de relatórios capazes de identificar inconsistências sobre as novas regras de validações:
Analítico x Referencial x Aglutinado
DRE x Aglutinado
DMPL – Cruzamento entre as contas contábeis
Balanço x Detalhes dos Saldos Contábeis
DRE Período Final x Saldos Finais das Contas Contábeis
Coerência Plano de Contas ECD x ECF x Referencial
Cruzamento dos Balanços Informados na ECD x ECF
Cruzamento das DREs informadas na ECD x ECF
Cruzamento da apuração do IRPJ e da CSLL com a memória de cálculo da empresa
Cruzamentos dos Detalhes dos saldos contáveis das contas.
Cruzamento dos detalhes dos saldos das contas de Resultado antes do encerramento
Cruzamento dos planos de contas referenciais
Cruzamento dos planos de contas referencias recuperados da ECD
Cruzamento do plano de contas da empresa.