Nova MP do Governo – 1.185/23
Foi publicada do Diário Oficial do dia 31 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1.185/23, assinada pelo Presidente da República, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
As empresas taxadas por sistema de lucro real que recebem incentivos das esferas municipal, estadual ou federal para inaugurar e/ou expandir empreendimento econômico, a partir desta MP poderão apurar o crédito fiscal dessas subvenções para investimento. Estes créditos poderão ser usados para ressarcimento ou compensação de qualquer tributo federal.
Para estar apta a receber os créditos, primeiro a Pessoa Jurídica (PJ) precisa estar habilitada na Receita Federal. Os pedidos de apropriação somente serão analisados após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com os documentos comprobatórios ao seu direito, portanto, os efeitos da medida valem a partir de 01 de janeiro de 2024.
Se o crédito fiscal, que não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, não tiver sido objeto de compensação, a Receita efetuará o seu ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.
A íntegra da medida provisória pode ser acessada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.185-de-30-de-agosto-de-2023-506991396
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