O Crédito Acumulado do ICMS se caracteriza pelo constante acúmulo mensal de saldo credor, gerado em circunstâncias definidas pela legislação, tais como exportações, redução da Base de Cálculo, Isenção, Diferimento e a Diferença entre as alíquotas da entrada e saída.
BASE LEGAL
Anexo VIII do RICMS-MG (Decreto N° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002).
EMPRESAS COM DIREITO AOS CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS
Empresas que possuam saldo credor continuado na DAPI do ICMS são potenciais geradores de Créditos Acumulados do ICMS, normalmente por creditar-se em suas entradas às alíquotas de 18% e 12%, e possuir suas respectivas saídas com isenção, diferimento e ou redução de base de cálculo.
PONTOS IMPORTANTES
CAPÍTULO I – EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO II – DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO
Condições previstas no ANEXO VIII:
O CertaConWeb® é capaz de efetuar, de modo assertivo, o processo de custeio, pretendendo dar agilidade e comodidade na liberação dos créditos. Além da geração do arquivo, o sistema também fornece relatórios de verificação, buscando analisar diversos itens inerentes ao processo, como:
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