Ainda que haja peculiaridades e detalhamentos para cada processo de Crédito Acumulado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em linhas gerais o estado de Minas Gerais permite a utilização desses créditos de várias formas, após aprovada a sua devida homologação pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ– MG).    

Conheça 2 maneiras possíveis da utilização destes créditos, que são de grande importância para a economia, incentivando investimentos na região:  

1 – Exportação 

Em relação aos Créditos do ICMS decorrentes das exportações, eles são regulamentados pela Lei Complementar 87/1996 em todo o Brasil. 

O contribuinte que recebe o crédito em transferência deve utilizá-lo para pagamento de até 30% do saldo devedor do ICMS apurado em sua escrita fiscal no período em que ocorrer o recebimento ou nos períodos de apuração subsequentes, se houver valor remanescente. 

Também no setor de exportação é prevista a possível transferência dos créditos acumulados para contribuinte devedor da Fazenda Estadual, com a condição de que o recebedor dos créditos os utilize para o pagamento à vista ou parcelamento de valor correspondente de, no mínimo, 60% de seus débitos tributários. 

Além disso, o regulamento do ICMS mineiro permite a transferência do crédito acumulado decorrente de exportação para empresas classificadas nas posições 05 a 33 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), desde que os créditos sejam destinados ao pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações, ao ativo imobilizado ou aplicados no processo de industrialização. 

2 – Indústria 

Os créditos acumulados na indústria ocorrem devido à entrada de matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou utilização de serviço de transporte, desde que vinculados à fabricação de produto cuja saída ocorra com diferimento ou redução da base de cálculo. 

Esses créditos acumulados de estabelecimento industrial podem ser transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular ou para pagamento a fornecedor situado no próprio estado. No caso do pagamento, deve ser feito como contrapartida pela aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para uso na fabricação de produto, ativo permanente ou ainda uso e consumo do adquirente, desde que não ultrapasse 20% do valor da operação de aquisição. 

Vale lembrar que a transferência de créditos para alguns segmentos econômicos e ou atividades incentivadas (que possuem benefícios fiscais), pode estar sujeita a vedações expressas na legislação vigente, portanto é necessário ter muita atenção em cada processo.  

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Entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br e conheça mais sobre a utilização de Créditos Acumulados do ICMS em Minas Gerais. Sua empresa pode se enquadrar em alguma situação, até mesmo em Regimes Especiais.     

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