Em recente evento, o Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, afirmou que o Governo Federal irá implementar uma nova Obrigação destinada a empresas sujeitas a Regimes específicos como Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde, Prognósticos, SAF (Sociedade Anônima de Futebol), Jogos de Azar e Bens Imóveis – a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). 

Segundo Lima, a DERE tem como objetivo principal estabelecer uma declaração única e eletrônica reunindo as informações necessárias para calcular corretamente os novos tributos CBS e IBS, de maneira mais transparente e integrada com o Fisco. Foi concebida em conjunto pelo Serpro, Receita Federal, estados e municípios, sendo o primeiro sistema criado para atender simultaneamente ao Comitê Gestor e à Receita.  

A Declaração, embora ainda não tenha sido oficialmente apresentada, está prevista para entrar em operação durante a fase de transição da Reforma Tributária, que se inicia em 2026.  

  

Como irá funcionar a DERE? 

Contribuintes dos setores abrangidos (SAF, Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde, Prognósticos, Jogos de Azar e Bens Imóveis) deverão enviar periodicamente a DERE, que consolidará dados relacionados à apuração da CBS e do IBS. A periodicidade com a qual a nova Obrigação deve ser entregue ainda está sendo estudada. 

A plataforma utilizará o formato de Registro de Operação de Consumo (ROC), já adotado em outras soluções do Serpro, visando facilitar a integração e a consistência dos dados tributários. 

Por fim, a DERE será aplicada somente aos novos fatos geradores.  

  

Próximos Passos 

Empresas dos setores mencionados devem começar já a se preparar para a implementação da DERE. 

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