Qualquer empresa que possua saldo credor continuado em sua GIA do ICMS é um potencial gerador de Crédito Acumulado do ICMS, normalmente por possuir suas entradas creditadas pelo imposto, e com suas respectivas saídas (i) debitadas a alíquotas de 4%, 7% ou 12%, num Diferencial de Alíquota; (ii) com redução na base de cálculo do ICMS; ou ainda (iii) sem o débito do imposto, como exportações, diferimento, isenção, etc.
Como estes valores se encontram na GIA do ICMS, e sua utilidade é tão somente o eventual abatimento de débitos, se a situação se repetir mensalmente, a empresa continuará gerando saldos credores. No entanto, por meio de processo administrativo com base na Portaria CAT 26/2010 – uma especialidade da CERTACON –, é possível pleitear a homologação de tais créditos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que sejam utilizados na compra de matérias-primas, chassis de caminhões novos, pagar débitos próprios ou de terceiros, pagar ICMS de Importação ou mesmo transferir para empresas do grupo ou para não-interdependentes.
Estamos completamente preparados para atendê-los neste tipo de processo administrativo, seja na sistemática simplificada (Portaria CAT 207/2009), seja na sistemática de custeio (Portaria CAT 83/2009), contando com inúmeros casos de sucesso em ambas modalidades, em mais de 23 anos de atuação no mercado.
Lembramos que nossos trabalhos são uma solução para o saldo credor da empresa, de modo que não somos apenas desenvolvedores de softwares ou geradores de arquivos, bem como não precisamos de instalações de programas ou necessitamos da presença maciça do corpo técnico do cliente; nosso objetivo é a elaboração dos arquivos sem atrapalhar o cotidiano de nossos clientes.
Nos últimos anos, a Certacon tem ajudado empresas de diferentes segmentos a resgatarem de R$ 200 mil a até R$ 300 milhões em créditos de ICMS acumulados.
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