No decorrer do ano, as empresas devem realizar a entrega de várias Obrigações Acessórias para evitarem multas, manterem-se em dia com a legislação brasileira e assim poderem continuar a exercer suas atividades de maneira regular, sendo a Escrituração Contábil Digital (ECD) uma das mais importantes. E o prazo limite para entrega da ECD já está próximo – 30 de junho.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substituiu a escrituração em papel pela escrituração digital dos livros contábeis das empresas.
Quem precisa entregar a ECD
Todas as pessoas jurídicas enquadradas nos Regimes de Tributação de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem realizar a Escrituração Contábil Digital, inclusive as equiparadas.
Penalidades da ECD
A Receita Federal tem autoridade para aplicar multas que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo ser de valor fixo ou proporcionais ao faturamento da empresa. A falta da ECD pode levar também à suspensão de certidões e à impossibilidade de participar de licitações, além de complicações em financiamentos e contratações.
Outro ponto a destacar é que a não entrega ou a entrega incorreta da ECD pode aumentar o risco de auditorias e fiscalizações, gerando um ambiente de insegurança para a empresa.
ECD como requisito para a entrega da ECF
É importante lembrar que a entrega da ECD é um pré-requisito para a validade da declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser apresentada posteriormente, em julho. Portanto, a entrega da ECD na data correta e em conformidade é crucial para evitar outras complicações.
Prazo limite de entrega da ECD
A entrega da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês 06, do ano seguinte ao do calendário da escrituração, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ou seja, a entrega da ECD com informações referentes ao ano exercício contábil de 2024 deve ser feita até o dia 30 de junho de 2025.
Já para situações especiais como cisão, fusão, incorporação ou extinção o prazo de entrega segue outras regras:
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração;
- Caso a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Apoio Certacon/Certasky
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