As Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, de 2021, estabelecem os prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano-calendário de 2022.
Segundo as normas, o prazo para entrega da ECD fica mantido para até o dia 31 de maio agora, enquanto o prazo para entrega da ECF é até o dia 31 de julho próximo.
Essas obrigações acessórias são exigidas pela Receita Federal e devem ser cumpridas pelos contribuintes de acordo com os prazos estabelecidos. É importante que as empresas estejam cientes e se organizem para realizar a entrega dentro das datas limites.
A ECD é um arquivo digital que contém informações contábeis de uma empresa, como seus lançamentos contábeis, balanços e outras informações relevantes. Já a ECF também é um arquivo digital, mas onde constam informações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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