Foram divulgadas, através do Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no dia 15 de janeiro, duas atualizações relativas ao Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
1 – Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 10;
2 – Manual de Orientação do Leiaute 10 da ECF – Ano-calendário 2023 e situações especiais do ano-calendário 2024 – Anexo ao ADE COFINS nº 59/2023.
Os novos materiais podem ser conferidos acessando os links abaixo:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7308
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7306
Apesar do prazo limite para entrega da ECF de 2024 referente ao exercício de 2023 ser até o dia 31 de julho deste ano, é sempre importante observar as mudanças e ir se adequando, já que o não cumprimento das obrigações relacionadas a mesma, seja por inconsistências de dados, envio após data estabelecida ou a não apresentação da ECF, devem resultar em sanções e multas.
São obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas, e Pessoas Jurídicas Inativas.
Para saber mais sobre como fazer uso correto de informações e reduzir possíveis erros na hora de preencher a ECF, entre em contato com o time da Certacon pelo e-mail atendimento@certon.com.br. A Certacon é especialista em BPO, Compliance Fiscal, Recuperação de Créditos e muitos outros serviços para o seu negócio estar sempre em dia com as Obrigações Fiscais e Tributárias, evitando multas e possibilitando o uso dos incentivos fiscais, conseguindo assim maior competitividade para sua empresa.