Foi publicada, em 10 de julho, no Portal SPED, a versão 10.0.8 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). 

São duas as atualizações: 

1 – Correção da execução das regras de validação dos registros W250, X371, X485 e Y520; 

2 – Melhorias no desempenho do Programa. 

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, e podem ser acessadas através do link:  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 

Esta nova versão 10.0.8 também deve ser utilizada para transmissão da ECF referente aos anos-calendários anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. 

O Programa está disponível no link:  

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal 

A data limite para entrega da ECF de 2024 referente ao exercício de 2023 vai até o dia 31 de julho. 

Vale ressaltar que o não cumprimento das Obrigações relacionadas à ECF, seja por inconsistência de dados, envio após data limite ou não apresentação da mesma, poderá resultar em sanções e multas. 

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes do Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas Inativas. 

Para tirar dúvidas sobre todas as Obrigações Acessórias impostas às pessoas jurídicas como a ECF, entre em contato com os profissionais da Certacon pelo e-mail atendimento@certon.com.br 

 

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