Foi publicada, em 10 de julho, no Portal SPED, a versão 10.0.8 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
São duas as atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação dos registros W250, X371, X485 e Y520;
2 – Melhorias no desempenho do Programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, e podem ser acessadas através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Esta nova versão 10.0.8 também deve ser utilizada para transmissão da ECF referente aos anos-calendários anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O Programa está disponível no link:
A data limite para entrega da ECF de 2024 referente ao exercício de 2023 vai até o dia 31 de julho.
Vale ressaltar que o não cumprimento das Obrigações relacionadas à ECF, seja por inconsistência de dados, envio após data limite ou não apresentação da mesma, poderá resultar em sanções e multas.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes do Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas Inativas.
Para tirar dúvidas sobre todas as Obrigações Acessórias impostas às pessoas jurídicas como a ECF, entre em contato com os profissionais da Certacon pelo e-mail atendimento@certon.com.br.