Precisa realizar todo o processo de 2024? A Certacon também tem a solução. 

A Lei Complementar nº 1320/2018 do estado de São Paulo instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”. O Programa deu início a uma mudança na relação entre o Fisco e as empresas, beneficiando com serviços e prioridades de atendimentos os contribuintes adimplentes com o Estado e que estivessem classificados com notas A+, A e B, de acordo com os critérios da Lei. 

Empresas que investiram recursos e equipes especializadas para garantir o compliance em suas operações, entre outras ações, aumentando suas notas, ficaram aptas a procedimentos simplificados para apropriação de Crédito Acumulado, para o Ressarcimento de Créditos do ICMS-ST, para a renovação de Regimes Especiais e para a transferência de Créditos Acumulados à empresa não interdependente. 

Especificamente sobre a apropriação de Crédito Acumulado do ICMS, ficou definido a liberação de créditos, sem fiscalização prévia, como descrito abaixo: 

  • 100% do Crédito Acumulado aos contribuintes classificados como “A+”, sem a necessidade de apresentação de garantias; 
  • 80% aos contribuintes classificados como “A”, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia; 
  • 50% aos contribuintes classificados como “B”, com a de liberação da parcela remanescente mediante apresentação de garantia. 

Rapidez na liberação dos Recursos 

Uma das principais vantagens em estar classificado com notas A+, A, ou B, também seria a celeridade do processo, porém, uma grande porcentagem de empresas ainda não conseguiu a liberação de seus recursos. Nestes casos, uma empresa especializada pode agilizar a disponibilização do crédito acumulado. 

Para as empresas que ainda não iniciaram seus processos, inclusive de 2024, já que a Portaria SRE 65/2023 prorrogou a apropriação simplificada do Crédito Acumulado do ICMS por prazo indeterminado, uma parceira como a Certacon tem a solução. 

A Certacon possui a expertise para estruturar um pedido desde o início, com uma detalhada demonstração fiscal e contábil da geração do Crédito Acumulado, guardando o embasamento legal vigente. Realiza estudo prévio, executa a conciliação fiscal, faz a montagem e envio de arquivos e acompanha de perto todo trâmite do processo junto ao Posto Fiscal, à Delegacia Regional e ao Departamento Estadual da Administração Tributária (DEAT). Caso seu processo já tenha sido protocolado há mais de 1 ano, ainda sem liberação dos recursos, esse acompanhamento também é fundamental para que haja retorno e aprovação.  

O Programa “Nos Conformes” não estabelece um prazo determinado para que o Crédito Acumulado do contribuinte classificado com as notas “A+” “A” e “B” seja liberado, desta forma, ainda prevalece o limite máximo para decisão de requerimentos de 120 dias (caso outro não for legalmente estabelecido), conforme o Art. 33 da Lei 10.177/98, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Pública Estadual. Os contribuintes que procuram ter suas liberações precisam se movimentar. 

Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e conheça o trabalho único e exclusivo de apoio a empresas, com as soluções mais rápidas e eficazes nas áreas fiscal e tributária que a Certacon oferece. É especialista em Recuperação de Créditos, atendendo a 40% do mercado nacional e já recuperou mais de R$ 3,5 bilhões para seus clientes somente nos últimos dois anos. 

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