Principais impactos

A Portaria CAT 42/2018, publicada em 22 de maio deste ano, alterou as regras quanto ao pleito, análise, geração, deferimento e comunicação relativos ao processo administrativo de Ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária.
Na prática, a nova Portaria revoga a CAT 17/1999. Agora, os contribuintes somente poderão solicitar o Ressarcimento do ICMS ST via CAT 158/2015, TEMPESTIVAMENTE para os meses de 05/2013 a 12/2018 com os respectivos registros adicionais no SPED Fiscal – EFD.
Para quem já estava buscando créditos com base no sistema da Portaria CAT 158/2015, as alterações até o final do ano serão limitadas ao pleito e comunicação via e-Ressarcimento (similar ao E-CREDAC).

A Certacon, por meio dos seus especialistas, pode auxiliar as empresas que desejam iniciar o processo de Ressarcimento do ICMS ST a dar entrada já obedecendo a atual Portaria, visto que a partir de janeiro de 2019, as novas solicitações seguirão somente as regras da Portaria CAT 42/2018.

Comunicado CAT 06/2018
Também no mês de maio de 2018 foi divulgado o Comunicado CAT 06/2018, no qual a SEFAZ-SP informa a limitação das mercadorias com direito ao ressarcimento do ICMS ST por Diferença de Preço, exceto situações em que o preço final ao consumidor (único ou máximo) tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente. Exemplo: combustíveis, botijões de gás e medicamentos.
Desta forma, sugerimos a todos que já tenham escriturado os montantes de crédito de ICMS ST – e advindos de diferença de preços que não estejam englobados na exceção – que consultem a Certacon para que possamos verificar as medidas adequadas para evitar quaisquer tipos de contingência.

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