ICMS - PIS/COFINS

A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ainda é motivo de conflito entre empresas e o Fisco.

Embora em março de 2017 o STF já tenha decidido pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, a Receita Federal, baseada em embargos de declaração, reconhece que apenas o imposto a recolher (líquido) seja excluído, e não registrado nas notas fiscais (bruto).

Além disso, um dos questionamentos nos embargos de declaração levantado pela Receita Federal é sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.

Desta forma, enquanto o entendimento da decisão judicial não é esclarecido, é possível que as empresas venham a ser autuadas ao pedirem compensação pelos valores pagos a mais, ou mesmo sofrer penalizações por conta dos dados enviados nas obrigações fiscais.

Diante deste cenário, como as empresas podem ou devem agir com relação aos seus cálculos do PIS/COFINS?

No caso das companhias que entraram com ação judicial, é necessário avaliar o andamento do processo para então definir a melhor estratégia. Se houver liminar deferida, é possível afirmar pela imediata exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Mas, é importante estar atento em relação a qual valor do ICMS será excluído: se o montante pago ou se o valor destacado em nota fiscal, visto que ocorre uma discordância entre a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 – emitida pela RFB, orientando que o valor a ser excluído é o efetivamente pago pelo contribuinte -, e a orientação do STF, a qual determinou a exclusão do ICMS que compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Já no caso das empresas que não ingressaram com ação, a orientação é para que também adotem uma medida judicial adequada a fim de obter uma decisão segura sobre o cálculo de exclusão do ICMS.

Afinal, como estamos realizando esse cálculo para as empresas que não ingressaram com Ação Judicial?

Dentro do leque de serviços da Certacon, ofertamos o cálculo da exclusão do ICMS sobre a Base de cálculo do PIS/COFINS, utilizando alguns critérios, como:

• Receitas Líquidas

• Valor líquido

• COSIT 13/2018 – RFB

• COSIT 13/2018 – ‘ajustado’

Para tanto, dividimos o trabalho em duas fases consecutivas, sendo a fase 1 voltada a apurar os valores com grau de confiabilidade suficiente para que o cliente os utilize em projeções e planejamentos financeiros imediatos.

E a fase 2, que consiste na apresentação do relatório final detalhado.

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