Entenda como o ressarcimento de ICMS-ST via portaria CAT 42/2018 gera fluxo de caixa para o atacado e varejo em São Paulo
Uma das principais preocupações dos gestores é com a tributação que suas empresas sofrem para se manter em conformidade legal diante de um cenário tributário tão complexo como o brasil. Assim sendo, é necessário estar atento à velocidade com que a legislação tributária muda e como estar sempre em conformidade com ela. Para te ajudar a entender mais como funciona essa área, preparamos o presente artigo sobre o que é o Ressarcimento de Créditos ICMS-ST, como usá-lo para trazer mais fluxo para o seu caixa e como a Portaria CAT 42/2018 se relaciona com ele no Estado de São Paulo.
Então, vamos lá?
O que é o ICMS-ST?
O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um jeito que o Estado encontrou para adiantar o recolhimento de imposto que seria totalmente pago ao final de todo um processo.
Foto do processo:

Na Substituição tributária do ICMS, essa operação acontece apenas uma vez, porém o governo determina que um percentual seja aplicado, chamado de Margem de Valor Agregado.
O MVA tem como objetivo aproximar o valor do tributo recolhido ao que seria pago se ele fosse calculado normalmente. Dessa forma, nas próximas etapas o imposto já foi recolhido.
Sobre o que trata a Portaria CAT 42/2018, de 21 de maio de 2018?
Nesse contexto, a Portaria CAT 42/2018 traz justamente as regras que devem ser seguidas para se informar, através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, a apuração do ressarcimento do respectivo tributo.
Este processo é realizado através de um software disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Então, de acordo com a portaria, é necessário que tais informações sejam enviadas mensalmente, através de arquivo digital.
Você sabia que poderá trazer fluxo de caixa com o ressarcimento de Créditos de ST através da Portaria CAT 42/2018?
O ressarcimento desse tributo é muito comum principalmente em situações de devolução de mercadoria. Por isso, tratando-se de uma situação que não é rotineira à maioria das empresas, esses valores acabam sendo esquecidos.
Porém, podem ser fonte valiosa de ingressos ao seu caixa de recursos que vão auxiliar sua empresa a ter maior fôlego financeiro. Entretanto, é importante lembrar que o pedido de ressarcimento só pode ser realizado até 5 anos atrás; dessa forma, é imprescindível agilidade na reclamação desses valores.
Entenda como nós, da Certacon – Inteligência Fiscal e Tributária, podemos te auxiliar nesse projeto.
Somos especialistas em recuperação de créditos tributários desde 1993, e com a nossa experiência podemos dar o apoio que você precisa para recuperar possíveis valores que sua empresa tenha a receber de ICMS-ST.
Exemplo disso foi uma de nossas parcerias com a Datasupri, na qual pudemos recuperar cerca de R$ 30 milhões em créditos do ICMS ST (clique aqui e veja o case). Outro case de sucesso nosso foi a recuperação de R$ 45 milhões de reais de uma grande rede varejista e atacadista da grande São Paulo em 2021.
Tudo feito, inclusive, em conformidade com a Portaria CAT 42/2018.
E você, também quer ser mais um de nossos cases de sucesso?
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