As Secretarias de Fazenda dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal aprovaram, no dia 01 de dezembro, durante 386ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a proposta de Convênio ICMS 178/23, regulamentando assim, em sua segunda tentativa, o tratamento dos créditos decorrentes das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. 

Em outubro, os estados já haviam se reunido para a aprovação o Convênio174/23, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade 49. Na ocasião, porém, o acordo não foi ratificado porque houve uma manifestação de oposição do estado do Rio de Janeiro. Durante a reunião, o Rio de Janeiro observou que essa transferência de créditos do ICMS deveria ser uma faculdade do contribuinte e não uma obrigação, como disposto no texto, e publicou o Decreto nº 48.799, deixando de ratificar o acordo. 

O novo Convênio ICMS 178/23, agora aprovado e já publicado em edição extra no Diário Oficial da União, demonstra o empenho do CONFAZ em entregar ao mercado o disciplinamento dessas operações, conforme a determinação do STF às Fazendas estaduais, dentro do prazo estipulado (até 31/12/2023).  

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A íntegra do Convênio pode ser lida através do link:  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-75-de-1-de-dezembro-de-2023-527382929 

 

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