Empresas podem se beneficiar das CATs 207, 83 ou 26

Desde o dia 1º de janeiro, novas isenções para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passaram a valer para o Estado de São Paulo. O pacote de benesses faz parte do decreto nº 66.393/2021, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo e que introduziu alterações no parágrafo 4 do artigo 402 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Segundo o documento, ressalvados os casos de regime especial, concedidos com anuência de outro Estado, não se aplica às operações interestaduais efetuadas com sucata de metais e com produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, além também de se aplicar na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, em relação ao qual o autor da encomenda mantiver contrato de produção rural integrada.

Isenções de ICMS em 2022 podem gerar crédito acumulado

Assim sendo, produtores agrícolas que possuam saldo credor continuado em sua GIA é um potencial gerador de Crédito Acumulado do ICMS via Apuração Simplificada pela CAT 207/2009, normalmente por possuir suas entradas creditadas pelo imposto e com suas respectivas saídas.

Também por meio de processo administrativo com base na Portaria CAT 26/2010 (uma especialidade da CERTACON), é possível pleitear a homologação de tais créditos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para que sejam utilizados na compra de matérias-primas, chassis de caminhões novos, pagar débitos próprios ou de terceiros, pagar ICMS de Importação ou mesmo transferir para empresas do grupo ou para não-interdependentes.

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