Vigência começa em janeiro de 2024.

Foi publicada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 27 de junho, a nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conhecida pela sigla EFD ICMS IPI.   

A EFD ICMS IPI, ou SPED FISCAL, é uma das Obrigações Acessórias que deve ser enviada ao Fisco mensalmente, e contém a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais de uma empresa, sendo muito importante a sua transmissão correta e dentro dos prazos estabelecidos, para que o contribuinte não venha a sofrer autuações. 

Entre as alterações da nova versão 3.1.4 do Guia Prático do SPED FISCAL, destacam-se: 

  1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
  2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
  3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
  4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105.
  5. Inclusão de instrução no registro C105.
  6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.
  7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.
  8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
  9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391. 

A íntegra da nova versão 3.1.4 do Guia, que tem vigência a partir de janeiro de 2024, pode ser acessada através do portal SPED:   http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7229 

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