Vigência começa em janeiro de 2024.
Foi publicada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 27 de junho, a nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conhecida pela sigla EFD ICMS IPI.
A EFD ICMS IPI, ou SPED FISCAL, é uma das Obrigações Acessórias que deve ser enviada ao Fisco mensalmente, e contém a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais de uma empresa, sendo muito importante a sua transmissão correta e dentro dos prazos estabelecidos, para que o contribuinte não venha a sofrer autuações.
Entre as alterações da nova versão 3.1.4 do Guia Prático do SPED FISCAL, destacam-se:
- Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
- Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105.
- Inclusão de instrução no registro C105.
- Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.
- Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.
- Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
- Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.
A íntegra da nova versão 3.1.4 do Guia, que tem vigência a partir de janeiro de 2024, pode ser acessada através do portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7229
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