Diante da forte oposição de parlamentares e setores econômicos frente a proposta de elevação do IOF apresentada em maio, o Governo Federal publicou, no dia 11 de junho, a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025. A MP, segundo o Governo, surge como alternativa para equilibrar a arrecadação tributária, trazendo uma série de modificações, especialmente no campo das compensações tributárias, além de tratar da tributação sobre investimentos financeiros e ativos virtuais, entre outras disposições. 

Uma das principais mudanças nas regras paira sobre a compensação de tributos, especialmente o PIS/Pasep e a COFINS, e afeta diretamente a Lei nº 9.430/96, que regula o processo de compensação no Brasil. A partir da publicação da MP, a compensação de tributos passará a ser considerada não declarada em algumas situações específicas, entre elas:  

  1. Pagamento indevido ou a maior com base em um documento de arrecadação inexistente; 
  1. Créditos de PIS/Pasep ou COFINS que não tenham relação com a atividade econômica do contribuinte, especialmente no Regime não cumulativo desses tributos. 

 

Essas mudanças conferem maior poder à Receita Federal, que, com uma maior autoridade para deliberar sozinha sobre o direito ao crédito, poderá invalidar compensações se entender que os créditos não estão vinculados corretamente à atividade econômica da empresa. A gravidade dessa inovação está na impossibilidade de o contribuinte recorrer administrativamente da decisão, o que impede que o caso seja discutido no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 

 

O impacto para as empresas 

A medida é especialmente relevante para empresas que utilizam créditos de PIS/COFINS, uma vez que as decisões para determinar quais créditos podem ser utilizados na compensação tem gerado diferentes interpretações e a partir da MP, a Receita Federal poderá indeferir créditos de forma bastante rápida e sem a possibilidade de contestação no CARF, conforme já mencionado. 

A imposição de limites para a compensação de tributos, combinada com a maior autoridade da Receita Federal para decidir sobre o direito ao crédito, coloca as empresas em uma situação delicada, sem a possibilidade de argumentar sua situação em um tribunal administrativo especializado. 

Vale ressaltar que a Medida Provisória nº 1.303/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que tenha efeito definitivo, caso contrário, perderá a validade. Porém, se for ratificada, o tempo para as empresas se adaptarem a essas novas regras será muito curto. 

Dada a complexidade das mudanças e o tamanho de seu impacto, as companhias precisam começar a revisar suas práticas de compensação tributária, antecipando possíveis ajustes. A orientação especializada pode ser fundamental nesse momento, ajudando as empresas a enfrentarem as novas normas e assegurarem seus interesses. 

A Certasky, empresa do Grupo Certacon, é especializada em Recuperação de Créditos Federais, BPO e Compliance Fiscal/Tributário. Conta com a experiência de mais de 30 anos do Grupo, que possui também um corpo jurídico eficiente e atualizado. 

Antecipe-se a essas modificações que a Medida Provisória nº 1.303/2025 pode promover para garantir que suas compensações sejam asseguradas. Envie um e-mail para relacionamento@certasky.com.br ou atendimento@certacon.com.br e converse com um profissional especialista. Sua empresa contará com a melhor equipe do mercado para ter a assistência que precisa e merece. 

A íntegra da Medida Provisória nº 1.303/25 pode ser lida através do link: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar