As empresas que possuem benefício fiscal concedido pela Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), devem recolher a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2023, até o dia 30 de setembro. 

A Resolução nº 5.707 SEF, de 01-09-2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 02/09, estabelecendo a forma e o prazo de pagamento. 

O valor a ser recolhido é de R$ 3.057,40 (607 UFEMGs). Para efetivar o pagamento é necessário primeiro emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG: 

http://www.fazenda.mg.gov.br 

Os contribuintes mineiros devem estar atentos ao prazo, já que o não recolhimento do tributo acarretará multa, além de juros contados até 90 dias após o vencimento. Após este prazo de 90 dias, caso não tenha sido efetuado o pagamento da taxa, o Regime Especial será revogado. Outra implicação ainda é que a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT), no caso de o Regime ser cassado. 

A Certacon está atualizada com as mudanças tributárias de Minas Gerais, e pode ser o parceiro que sua empresa precisa para superar os novos desafios fiscais que estão surgindo. Para atender aos clientes mineiros de forma especial, a Certacon inclusive já conta com um espaço físico em Belo Horizonte, prestando os seguintes serviços: 

  • Créditos Acumulados de ICMS, pelo Decreto 43.080/2002 – Anexo XIV; 
  • Ressarcimento de ICMS-ST, pelo Decreto 43.080/2002 – Anexo XV; 
  • Regimes Especiais; 
  • BPO Fiscal (estadual e federal).

Entre em contato pelo e-mail atendimento@certacon.com.br e conheça mais a respeito. 

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