Lei n° 24.471, de 29 de setembro de 2023.
O Governador do estado de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei n° 24.471, de 29 de setembro de 2023, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE 30-09-23), reestabelecendo a obrigação dos contribuintes no recolhimento do adicional de dois pontos percentuais relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme prevê a Lei n° 19.990/2011.
Em janeiro deste ano (2023), a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ– MG) havia comunicado o fim do adicional a partir 31 de dezembro de 2022, mas a obrigação volta a ser exigida e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Com a nova Lei, passa a ser mandatório também o recolhimento do adicional para operação que tenha como destinatário o consumidor final, contribuinte ou não do imposto, relativa a produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção para xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais.
Outra alteração que começa a valer através da Lei n° 24.471 é que para fins da incidência do ICMS, a ração tipo pet passa a ser considerada bem essencial e indispensável, que não pode ser tratada como supérfluo, e, portanto, não será passível da aplicação de cobrança do adicional.
A íntegra da Resolução pode ser lida através do link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2023/l24471_2023.html
A Certacon é a maior autoridade em Recuperação de Créditos Acumulados do ICMS, Ressarcimento do ICMS-ST, Regimes Especiais e BPO Fiscal (estadual e federal) do país. Com 30 anos de atuação irretocável no mercado, conta com um escritório também em Belo Horizonte. Entre em contato: atendimento@certacon.com.br / (31) 99694-5633, agende uma visita e saiba mais sobre as soluções e oportunidades disponíveis para sua empresa obter saúde e liquidez.