A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 07 de maio, a Medida Provisória 1202/2023, que impõe prazos para as compensações tributárias judiciais, entre outros pontos.  

Especialmente sobre a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais, a MP 1202 propõe que seja observado o ato do Ministério da Fazenda que fixa um limite mensal em razão do valor total do crédito – a Portaria Normativa MF Nº 14. A referida Portaria dispõe que haja parcelamento com prazos que variam de 12 a 60 meses para o recebimento dos créditos que forem maiores que R$ 10 milhões, evitando dessa forma a compensação imediata do crédito. 

Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. 

A intenção da MP 1202, segundo seu relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é que haja uma previsibilidade destas compensações no orçamento do governo – “A compensação é um direito do contribuinte, mas o parcelamento é um dever do Estado”. O Governo tenta ainda evitar a queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (conhecida como a “tese do século”).  

Vale lembrar que os créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado, ou os deferidos por via administrativa, podem ser utilizados para a restituição ou ressarcimento, na compensação de débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, sendo uma fonte de liquidez bastante importante para as empresas. 

Outras alterações podem ocorrer nos próximos meses, o que alerta as empresas na urgência de se organizem para poderem utilizar seus créditos de forma integral e sem prejuízo. 

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Para ler a íntegra da Medida Provisória 1202, clique no link: 

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/sumarios-de-proposicoes/mpv1202 

Íntegra da Portaria Normativa MF Nº 14: 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-14-de-5-de-janeiro-de-2024-535982148 

A MP 1202 trata de outros conteúdos: revoga os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, além da reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e a revogação também da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal imputada a determinados municípios. 

O texto aprovado segue para análise do Senado Federal. 

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