A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, no dia 12 de junho, um texto alternativo do Projeto que muda as regras de atuação do Fisco, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários – o PLP 124/2022.
O PLP integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172. de 1966) com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
Como ficam algumas das novas regras a partir do texto alternativo:
Multas
Pelo texto, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso, a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo (intenção), fraude, simulação, conluio ou reincidência dos delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido.
A alteração proíbe a aplicação de multa de ofício, assim como a aplicação de multa de mora nos casos de confissão espontânea de infração tributária. A proposta também interrompe a cobrança de multa por atraso quando houver liminar da Justiça.
Outra novidade é que o Fisco terá que demonstrar de forma individualizada a autoria da infração e a multa terá que ser reduzida em algumas circunstâncias, como existência de bons antecedentes fiscais, inexistência de prejuízo ao Fisco e infração por erro ou ignorância desculpáveis, entre outras. A redução pode chegar a 50%.
Fiscalização
O procedimento de fiscalização só poderá começar depois de emitido documento que preveja o seu início e contenha o objeto e a duração da fiscalização, as autoridades encarregadas e os trabalhos a serem desenvolvidos.
O texto alternativo do Projeto ainda dispões sobre Arbitragem e Mediação, Tempo de Prescrição, Renúncia do contribuinte a qualquer direito administrativo ou judicial nas chamadas transações tributárias, Repercussão Geral e Processos, porém ainda seguirá para análise do Plenário para aprovação.
SOBRE A CERTACON
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