Conheça 3 Obrigações Acessórias que não serão mais exigidas.

Em março, o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou o Decreto de número 48.589, já publicado em Diário Oficial, alterando a regulamentação do ICMS no estado. 

As principais mudanças do Regulamento do ICMS (RICMS) focaram em simplificar seu texto, aumentar a segurança jurídica tributária das empresas e reduzir a burocracia. Com as medidas, o governo pretende atrair novos investidores, gerando mais empregos para o estado. 

Vale lembrar que o ICMS, em Minas, não era revisado há 20 anos, porém, de agora em diante passa a ser o mais moderno do país. 

Entre as simplificações do RICMS – MG, estão a eliminação de algumas obrigações acessórias. Conheça 3 delas: 

1 – Dispensa da escrituração dos livros impressos tais como Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e outros, que agora são feitos através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos; 

2 – Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO); 

3 – Eliminação da obrigatoriedade de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito; 

É importante que as empresas que realizam negócios no estado fiquem atentas às atualizações e busquem orientação para entender essas mudanças e como elas podem afetar suas operações. 

A Certacon, há 30 anos como um dos maiores players em Consultoria Tributária, possui um escritório em MG para estar mais perto das empresas do estado. Com um time de especialistas pode ajudar sua empresa com o novo RICMS-MG que vale a partir de 01 de julho! Não perca tempo! Envie um email para atendimento@certacon.com.br e esteja em compliance com o Fisco. 

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