A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de julho, o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária e o novo sistema de impostos sobre o consumo – o PLP 68/2024.  

Embora o texto siga ainda para análise do Senado, a Certacon elencou 3 das principais mudanças aprovadas que considera importantes serem comentadas – o Split Payment, a Trava para alíquota de 26,5% e os novos prazos para Ressarcimento de Créditos Acumulados. 

Trava de 26,5% 

O relator do Projeto de Lei, Reginaldo Lopes (PT-MG), incluiu em seu parecer final uma trava para garantir que a alíquota padrão média de referência para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em CBS e IBS, fique limitada a, no máximo, 26,5%. Foi estabelecido que se a alíquota padrão superar o percentual previsto, o governo e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão obrigados a aprovar no Congresso Federal um projeto de Lei Complementar para reduzir a carga tributária. A trava da Lei Complementar começa a valer somente a partir de 2033.  

Split Payment  

Split Payment é um mecanismo de pagamento dividido e permite que os tributos da aquisição de um bem ou serviço sejam recolhidos já no momento da transação.   

Nesse sistema, ao se realizar uma compra, o valor passa por uma instituição financeira que separa a parcela correspondente aos tributos e envia o montante de forma automática aos cofres públicos, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da operação. 

O principal objetivo do Split Payment, também conhecido como “Pix dos Impostos”, é reduzir a possibilidade de sonegação fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação tributária. 

O novo texto da Reforma Tributária traz alterações nas regras do Split Payment único e cria 3 tipos diversos – Inteligente, Simplificado e Manual. O sistema foi dividido para que a adoção do modelo seja realizada de forma eficaz para todos os arranjos de pagamentos, inclusive boletos, pix e cartão de débito e crédito. Vai começar a valer a partir de 2027. 

Split Payment Simplificado  

Este sistema é destinado para situações de venda no Varejo, que vendem produtos de diferentes alíquotas – cheia, reduzida ou zerada. Ao invés do pagamento do imposto entrar conforme as transações, a empresa pagará uma taxa fixa ao mês. 

O sistema será opcional e a alíquota de retenção será definida em conjunto pela Receita e o Comitê Gestor. 

O Deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que fez parte do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deu um exemplo em recente coletiva de imprensa  – “Um supermercado vende 50 mil itens com alíquota única, estimada em 26,5%, porém alguns produtos têm redução de alíquota, certo? Nesse caso, vai se estimar a média da venda dos produtos do supermercado, se a alíquota do supermercado der 6%, vai se estabelecer 6% de alíquota e, no final do mês, a diferença a maior será paga a Receita Federal e Comitê Gestor. Se ele tiver pagado a mais, recebe a devolução.” 

Este tratamento diferenciado é uma maneira de evitar o pagamento do imposto de forma antecipada e em valor maior do que o devido. Nos casos em que o governo tenha que devolver o valor pago a mais pela empresa, o prazo será de até 3 dias. Já se a empresa precisar completar o pagamento de imposto, o prazo será de até 1 mês. 

Split Payment Inteligente  

Este modelo prevê que a instituição financeira consulte o sistema da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para verificar se a empresa tem créditos guardados.  

No ato de uma transação, constará em nuvem o histórico de compras da empresa que fará o pagamento. Este histórico vai mostrar se a empresa gerou créditos em outras operações e pagamentos de tributos. 

Caso a empresa tenha créditos, a instituição bancária já descontará os débitos devidos desse valor. O saldo entre débitos e créditos será repassado à União pela Receita Federal, e para estados e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS. 

Se a consulta não puder ser efetuada, será recolhido o tributo que caberia na operação, a partir das informações do vendedor, e a Receita ficará encarregada de verificar se houve recolhimento a maior transferindo o excedente de volta ao fornecedor, no prazo de até três dias úteis. 

Split Manual – este modelo será para pagamentos fora do sistema financeiro, destinado para quem compra com qualquer outro meio que não seja eletrônico, como dinheiro ou cheque, por exemplo.  

Créditos Acumulados 

Nesse tópico houve uma significativa redução dos prazos previstos no texto original. 

O prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias nos casos de contribuintes enquadrados em Programas de Conformidade Fiscal. E de 270 para 180 dias nos demais casos que necessitem de maior análise. 

Será necessário um olhar bastante apurado para que as empresas consigam fazer as adaptações que a Reforma Tributária demanda. O momento para traçar novas estratégias é agora! 

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