Tributação de produtos no Brasil

O Brasil é conhecido por ser o “país dos impostos”. Entretanto, é preciso ter clareza que, ao abrir um negócio, os impostos são uma parte legal dele. Então, quais são as categorias de impostos e tributos e quais estão contemplados na sua área de atuação é fundamental para manter a adequação com o governo. Por isso, a Certacon vai te mostrar o que você não sabe sobre a tributação de produtos no Brasil.

Para começar, o regime de tributação de produtos no Brasil é o conjunto de leis que regulamentam uma instituição, tendo como objetivo a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos. Quando falamos sobre a tributação de produtos no Brasil, nem tudo se encaixa nesse conceito. Para ser um tributo, é necessário apresentar três características essenciais:

  1. Compulsoriedade;
  2. Natureza pecuniária;
  3. Não constitui uma punição pela prática de um ato proibido.

De forma simplificada, tributo não pode ser considerado uma punição e sempre será uma parte do dinheiro a ser pago ao governo. Por exemplo, multas não são consideradas tributos, pois mesmo que tenham natureza pecuniária, elas não acontecem de forma lícita. Tanto é que o Art. 5º do Sistema Tributário Nacional define como: “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Quais são os principais tributos (federal, estadual, municipal) que toda empresa deve estar atenta?

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto sobre o rendimento das empresas, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder da quantia mensal estipulada, cobrado para as pessoas jurídicas e recolhido pela Receita Federal.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Assim como o IRPJ, a taxa também incide sobre o lucro real do negócio, mas com a alíquota de 9%, com exceção das organizações financeiras, de capitalização e de seguro privado.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS se reflete sobre o valor do faturamento mensal das empresas. Trata-se de um tributo que incide sobre o que a empresa fatura com alíquota de 3%, tendo em vista o financiamento da seguridade social. Micro e pequenas empresas estão isentas do COFINS ao escolherem o regime do Simples Nacional.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Tributo de caráter social, com objetivo de arrecadar verba necessária para a participação na receita dos órgãos e entidades, pagamento do abono e seguro-desemprego. Como o IRPJ e o COFINS, ele também é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas, com alíquota que oscila entre 0,65% e 1,65%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

São os tributados sobre produtos industrializados no momento em que saem da fábrica, sendo obrigatório às empresas industriais e as equiparadas a industriais. As alíquotas podem variar muito dependendo do produto, mas, em média, elas ficam entre 10% e 12%.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Trata-se de um tributo estadual que inclui o valor dos produtos comercializados ou serviços prestados. Ele incide sobre os mais variados tipos de mercadorias — nacionais e importadas. Os principais fatos geradores deste imposto são as saídas de mercadorias, no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado e no início de prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais. A alíquota pode diferir de estado para estado, sendo preciso ter cuidado redobrado quando o ICMS for interestadual.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. A alíquota muda entre os municípios, mas há o mínimo e o máximo para se contribuir: entre 2% e 5%.

Existem também três tipos de regimes de tributação de produtos no Brasil que as empresas precisam se atentar: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

  1. Lucro presumido: tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo de IRPJ e CSLL das instituições, é uma das escolhas para as empresas que faturam até R$78 milhões por ano. E, mesmo que a organização tenha margem de lucro maior, essa tributação incidirá somente a margem prefixada, porém, o mesmo acontece quando o valor do lucro estiver abaixo da prefixada.
  2. Lucro Real: tributação que também mensura o IRPJ e o CSLL das empresas, mas as alíquotas que incidem o regime são de 15% e 9%, respectivamente. Além do PIS e COFINS.
  3. Simples Nacional: existe para simplificar o pagamento de tributos por ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), com alíquotas variando entre 4% a 22,90% para empresas que possuem faturamento de até R$4,8 milhões.

Para evitar o pagamento de tributos desnecessários e incorretos, é fundamental escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa. E, por mais que atalhos sejam tentadores, muitas vezes, eles podem ser um tiro no pé, impedindo o crescimento da sua organização no longo prazo.

É essencial que a sua empresa conte com uma governança tributária capaz de mitigar os riscos fiscais e que fará um bom planejamento fiscal para a sua empresa, possibilitando o cumprimento das obrigações acessórias e, ao mesmo tempo, evitando a contribuição com tributos impróprios.

Por isso, conte com uma consultoria especializada no assunto, como a Certacon. Com 28 anos de atuação no mercado, a Certacon é um dos principais players no Brasil em recuperação de créditos tributários, com profunda experiência no apoio e suporte a processos fiscalizatórios, além de tecnologia inovadora voltada para inteligência tributária.

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