A Receita Federal do Brasil está tomando novas medidas para garantir a conformidade tributária e a transparência nas Obrigações Fiscais das empresas nacionais.
No último dia 03 de novembro, a RFB anunciou que de novembro a dezembro estará focada em fiscalizar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, entre elas a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), além da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Essa ação visa identificar e sancionar contribuintes que não estão cumprindo com suas Obrigações Fiscais e Contábeis, o que pode incluir o não pagamento de impostos ou a entrega inadequada de informações financeiras. A legislação para estes casos está disposta no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, onde a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das Obrigações Acessórias citadas acima.
O número de empresas que poderão ter o CNPJ inapto até o final de 2023, em uma estimativa preliminar feita pela Receita Federal, é bastante alto – até 1,8 milhão de inscrições. A lista passará a ser publicada na página da RFB pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte, ainda em novembro.
A inaptidão do CNPJ pode ter sérias consequências para uma empresa, como a impossibilidade de realizar transações comerciais, abertura de contas bancárias, participação em licitações públicas, entre outras. Assim, é primordial estar em conformidade e cumprir os prazos de entrega das declarações exigidas pela Receita Federal, evitando também outros problemas, inclusive multas.
Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve corrigir as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.
Uma série de orientações para a regulamentação de contribuintes pode ser lida no site da Receita Federal do Brasil:
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