Após identificar mais de 10 milhões de contribuintes com alguma irregularidade, sendo cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas, a Receita Federal do Brasil (RFB) está oferecendo uma nova oportunidade para as empresas que apresentam omissões das Obrigações Acessórias a reorganizarem suas pendências.
A lista das declarações e escriturações para pessoa jurídica ou equiparada que contam com a possibilidade de regularização inclui:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão das declarações/escriturações solicitadas por meio da Internet ou, dependendo do caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
Já se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
O objetivo da medida da RFB, segundo nota divulgada em seu site, é evitar multas, manter o CNPJ ativo e em conformidade fiscal.
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