Parcelamento de Débitos Fiscais relativo ao ICMS – ST.

Fonte: Diário Oficial, 14-08-2019 – Resolução Conjunta SFP/PGE-3, de 13-08-2019.

O estado de São Paulo anunciou na manhã desta quarta-feira (14/08/2019) a
possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS-ST. A medida já está em vigência.

Os débitos relacionados com o imposto constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados, em até 60 parcelas mensais, nos termos da resolução SFP/PGE-3 de 13/08/2019.

O benefício poderá ser requerido até 31/12/2019. Pode pedir o parcelamento nas hipóteses:

  • Declarados pelo contribuinte e não pagos;
  • Exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
  • Decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa

“Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06/04/2018.
Entre em contato com a Certacon para maiores esclarecimentos sobre as regras do procedimento.

Nós também podemos ajudá-los na solicitação do parcelamento.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar