Foi publicada em 18/07, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.152, de 14 de julho de 2023, que substitui a Instrução Normativa (IN) 2121/2022, além de outras normas anteriores. 

Como tem efeito imediato, a IN 2152/2023, passa a reger as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. 

Entre as alterações do texto estão a redução de alíquotas (inclusive a 0%), descontos e créditos em vários setores/segmentos, entre eles: 

  • Derivados de petróleo e biodiesel;  
  • Entidades beneficentes certificadas;   
  • Setor de eventos;  
  • Serviços de segurança, vigilância e transporte de valores 
  • Fretes;  
  • Transporte;  
  • Transporte aéreo regular de passageiros 
  • Montadoras de veículos;  
  • Importadoras;  
  • Cooperativas; 
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC). 

É fundamental que as equipes da área Fiscal leiam a íntegra do documento, cujo link segue abaixo. 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.152-de-14-de-julho-de-2023-497042742 

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